Isabella Internò teria desempenhado um papel ativo no assassinato de Donato Bergamini, o jogador de futebol do Cosenza, de 27 anos, natural de Argenta (Ferrara), cujo corpo foi encontrado em 18 de novembro de 1989 sob um caminhão na estrada estadual 106 Ionica, em Roseto Capo Spulicoe cuja morte foi inicialmente atribuída a suicídio.
O suicídio foi apenas um ato encenado
Na realidade, Bergamini foi morto e o suicídio foi apenas uma encenação. É o que afirma a sentença com a qual, no dia 1º de outubro, o Tribunal de Justiça de Cosenza condenou Isabella Internò a 16 anos de prisão pela morte de Bergamini sob a acusação de homicídio voluntário qualificado, porém considerando as circunstâncias atenuantes genéricas prevalecentes no Circunstância agravante contestada de premeditação. Circunstância que explica a falta de pena de prisão perpétua. Um homicídio que Internò, então com vinte anos, teria cometido em colaboração com desconhecidos, «que – afirma o Tribunal – depois de ter narcotizado Bergamini, ou em qualquer caso de reduzir as suas capacidades de defesa, causou a sua morte asfixiando-o mecanicamente com um instrumento’ macio’ e colocando-o, já cadáver, sob o caminhão dirigido por Raffaele Pisano”.
Os juízes acusam ainda Isabella Internò da circunstância agravante de “ter cometido o crime com meio insidioso, nomeadamente o instrumento ‘suave’ utilizado para asfixiar o jogador de futebol e de ter agido com crueldade e por motivos abjetos e fúteis, representados”; pela decisão da vítima, não aceite pela mulher, de terminar a sua relação amorosa”.
Planejamento frio
A frase lembra que, poucas horas antes de sua morte, Bergamini havia sido visto por seus companheiros saindo com a ex-namorada. Além disso, para o Tribunal, o de Denis Bergamini foi «um assassinato passional, perpetrado com o objetivo de dar uma lição ao jogador de futebol. A ação criminosa foi consequência direta de um planejamento frio de uma atitude obstinada decorrente de um desejo punitivo para com o menino, de quem a acusada não aceitou a separação, considerando-o res de sua propriedade”.
Uma conduta hoje imputável ao crime de atos persecutórios
Além disso, segundo os juízes, Isabella Internò «realizou contra Bergamini uma conduta que hoje pode ser atribuída ao crime de atos persecutórios, crime não previsto no Código Penal da época. Uma personalidade – mantém ainda o Tribunal de Justiça na fundamentação da sentença – formada num contexto familiar desviado por princípios morais retrógrados, como foi reconstruído. E é claro que o contexto de referência influenciou a gênese criminogênica, caracterizando a conduta, mesmo aquela que hoje está sub judice, sob uma única matriz, a passional”. O Tribunal também solicitou a transmissão das peças processuais ao Ministério Público para que proceda ao crime de perjúrio contra alguns familiares de Internò. A mãe, Concetta Tenuta; a tia, Assunta Trezzi, e os primos Roberto Internò, Dino Pippo Internò, Michelina Mazzuca e Luigi D’Ambrosio (primos). O mesmo pedido foi feito contra o caminhoneiro Raffaele Pisano.