A proibição de prefeitos do Conselho também afeta a Calábria: a proibição do terceiro mandato permanece

Um terceiro mandato para os prefeitos das grandes cidades já em exercício há 10 anos? Segundo os desembargadores da Consulta, não é possível. Os funcionários da Piazza del Quirinale declararam, de facto, infundadas as questões de legitimidade constitucional da lei que não prevê, mesmo para os presidentes de municípios com uma população superior a 15.000 habitantes, a possibilidade de um terceiro mandato consecutivo. O Tribunal manifestou-se sobre o recurso interposto pela Região da Ligúria ao decreto legislativo 7/2024 que, ao alterar o artigo 51, parágrafo 2, do Tuel, essencialmente eliminou qualquer limite de mandato para prefeitos de municípios com população de até 5 mil habitantes; impôs três limites de mandato para prefeitos de municípios com população entre 5.001 e 15.000 habitantes; manteve dois limites de mandato para prefeitos de municípios com população superior a 15 mil habitantes.
O Tribunal Constitucional recordou que o limite de mandatos consecutivos foi introduzido com o artigo 2.º da lei 81/1993. A identificação do ponto de equilíbrio, sendo resultado de um equilíbrio entre diferentes interesses constitucionais, é expressão da discricionariedade do legislador. Este último só pode ser revisto se for manifestamente despropositado e esta característica, ainda segundo a Consulta, não pode ser encontrada no caso concreto.

Felipe Costa