«A Itália é um grande país democrático e devo reiterar, com as palavras usadas noutra ocasião, em 7 de outubro de 2022, que ‘sabe cuidar de si no cumprimento da sua Constituição’». A afirmação foi do presidente da República Sergio Mattarella depois das palavras de Elon Musk sobre os juízes, repetindo uma frase já pronunciada há dois anos após a declaração do ministro francês dos Assuntos Europeus, Laurence Boone, que poucos dias após o nascimento do governo Meloni anunciou “vigilância” sobre os movimentos dos nascituros executivo italiano sobre direitos civis.
“Qualquer pessoa, sobretudo se, como foi anunciado, estiver prestes a assumir um papel governamental importante num país amigo e aliado, deve respeitar a sua soberania e não pode assumir a tarefa de lhe dar receitas”, conclui o chefe de Estado.
E poucas horas depois da sua nomeação, Musk voltou a atacar o poder judicial italiano e, em particular, a secção de imigração do tribunal de Roma que, ao aplicar as disposições europeias, cancelou a detenção de migrantes transferidos para a Albânia. Depois da frase chocante de ontem (“estes juízes têm de ir embora”), hoje o bilionário consultor de Trump e futuro membro da administração norte-americana levou as coisas mais longe. “Tudo isso é inaceitável”escreve Musk comentando uma postagem de um e os novos europeus poderão invadir a Itália e a Europa para sempre.” «O povo italiano vive numa democracia ou é uma autocracia não eleita que toma as decisões?»acrescenta, provocando uma reação dura do chefe de Estado italiano.
Ainda no tema dos migrantes, além do ataque aos juízes, Musk acusou ontem a Sea Watch de ser uma ‘organização criminosa’. Pela manhã a ONG respondeu: «”Não nos deixamos intimidar por valentões antidemocráticos que ameaçam aqueles que respeitam os direitos humanos, juízes ou ONGs. Eles nos chamam de criminosos. Nosso único “crime” é testemunhar as políticas brutais no mar, como o evento de resgate por omissão em 2 de setembro, que custou a vida a 21 pessoas”.
O Tribunal de Recurso decidirá sobre a validação da detenção de migrantes: alteração da FdI
Para o “processo relativo à validação da disposição com que o Comissário da Polícia ordena a detenção ou prorrogação da detenção” do migrante requerente de “protecção internacional” será competente o Tribunal de Recurso em composição monocrática. Deixa de ser a secção especializada de Imigração do Tribunal, que continua a ser responsável pelos litígios “relativos à contestação de medidas” devido ao “não reconhecimento das condições de protecção especial”. É o que prevê uma das alterações da relatora Sara Kelany (FdI) apresentadas ao decreto de Fluxos agora em apreciação nas Comissões de Assuntos Constitucionais e de Justiça da Câmara.