Lançado em Conselho de Ministros, que reuniu no passado dia 23 de dezembro, o decreto-lei que prorroga por mais 24 meses a atuação da agência portuária Gioia Tauro.
Notícias com sabor agridoce, ao contrário dos anos anteriores, dado que a Autoridade do Sistema Portuário, a operadora de terminal MCT e três empresas nos termos do art. 16 em cada quatro anunciaram há poucos dias que tinham encontrado a solução adequada para a criação, até à próxima primavera, de uma empresa portuária nos termos do art. 17 parágrafo 5 da Lei 84/94 capaz de absorver os 50 trabalhadores que ainda se enquadram na bacia mais outras 70 novas contratações, totalizando 120 funcionários, e que dita a transformação de Agência Portuária para a referida empresa nos termos do art. 17 paradoxalmente não pode acontecer se o primeiro não deixar de existir.
A menos que seja aprovado o pedido da própria Autoridade que, como explicou o presidente Agostinelli, permitiria aos estivadores continuar a receber o Ima (indemnização por não arranque) até que os intervenientes envolvidos, no prazo de alguns meses, cumpram todos os trâmites burocráticos para ser concluído.
«Estamos a acompanhar a alteração que o Governo irá então emitir até 31 de dezembro – destacou o almirante de Livorno – entretanto, há uma agenda da Presidência do Conselho de Ministros e isso já é algo muito importante. Falei com os gabinetes do Ministério e com o secretário nacional da Filt-Cgil, Amedeo D’Alessio. Todos apoiamos esta alteração, na medida do possível, porque solicitámos, nos documentos que o ministério então enviou aos órgãos legislativos competentes, um parecer em que se diga que as autoridades portuárias que poderão nesses 24 meses para estabelecer a empresa, eles poderão montá-la de qualquer maneira.”