Aluno com autismo grave é suspenso por dar tapinhas na companheira, Fiadores pedem revogação da medida

A deficiência não é imunidade, mas as sanções devem ser adequadas à situação do aluno e a ação disciplinar não é recomendada quando há um atraso cognitivo grave.
O caso ocorrido numa escola secundária de Messina, onde um aluno com diagnóstico de perturbação do espectro do autismo com nível de funcionamento 3 (grave) foi suspenso por ter tocado nas partes íntimas de um colega, suscitou muita discussão.

Um trauma. Pelo que a criança – tendo consciência do que sofreu – deve ser protegida e tem direito a todo o apoio necessário por parte da instituição escolar. Mas sem perturbações, quer na legislação sobre inclusão, quer no bom senso. Porque um nível de deficiência que exige a presença de quatro figuras de apoio ao aluno (professor de apoio, asacom, educador e auxiliar sanitário) é claramente indicativo de uma condição, apurada por um diagnóstico, que não deixa dúvidas sobre a real capacidade tanto de compreender a gravidade do episódio como de se metabolizar e “educar”. Então, por que uma suspensão, entre outras coisas com obrigação de comparecimento? Neste ponto, não é para proteger o aluno de “reviver o trauma”. Mas – lê-se na disposição – para “fins educativos e no espírito de reforçar o sentido de responsabilidade e de consciência do aluno… espera-se que possa levar o aluno a uma reflexão séria e construtiva”.
Na esperança de que… pelo menos algumas perguntas surjam espontaneamente. Outros casos ocorreram antes? Se sim, que estratégias foram utilizadas? Houve alguma medida intermediária? Foi possível prever ou evitar o gesto? No momento não há esclarecimentos sobre o caso por parte dos dirigentes escolares. A família do estudante, que recorreu inicialmente ao ex-Defensor da Criança, Angelo Costantino, pretende ir ao fundo da questão apresentando queixa ao Ministério Público.

“Não nos foram comunicados outros factos semelhantes – explica a mãe do aluno – fomos informados que quando aconteceu o episódio o professor de apoio estava doente e que havia outro professor, não sabemos se era especializado ou não”.
Os Provedores da Infância e Deficiência do Município de Messina, Giovanni Amante e Giacoma De Maria, intervieram sobre o episódio e numa nota conjunta apelam à Direção e pedem a revogação da suspensão e a revisão do caso, mas também a convocação de uma reunião com a família, “Glo” (grupo de trabalho operacional), e pessoal especializado para preparar intervenções educativas e estratégias de acompanhamento, e não sanções, garantindo a plena proteção da dignidade e o direito à inclusão do aluno.

Felipe Costa