«O Tribunal, depois de ter realizado um exame cuidadoso e detalhado das provas subjacentes à dupla declaração de responsabilidade conforme, tendo também em conta as questões críticas destacadas pela defesa, procedeu à necessária verificação da idoneidade demonstrativa dos novos elementos indicados pela defesa. A avaliação relativa à falta de determinação das “novas” indicadas, correctamente efectuada na perspectiva prognóstica anteriormente destacada, é correcta e a motivação neste ponto é adequada”. Isto é o que eles escrevem os juízes da primeira secção penal do Tribunal de Cassação, na sentença com que rejeitaram o recurso interposto por Tommaso Costa contra o despacho de 6 de novembro de 2023 do Tribunal de Recurso de Catanzaro que declarou inadmissível o pedido de revisão proposto pelo homem de 65 anos contra a sentença proferida pelo Tribunal de Recurso de Reggio Calabria em 12 de maio de 2014, ha confirmou a sentença de prisão perpétua de Costa em relação ao assassinato multiagravado de Pasquale Simari.
Tommaso Costa, conforme resumido na sentença dos “arminhos”, foi condenado à prisão perpétua pelo Tribunal de Assizes de Locri pelo crime cometido em 26 de Julho de 2005, na praça de Gioiosa Ionica, «por um homem de cara descoberta que disparou nove tiros, todos acertados, na vítima, que foi perseguida e acabou com um tiro na nuca.” As sentenças substantivas, a de Locri e depois a de Reggio, basearam a declaração de responsabilidade nos depoimentos das testemunhas ouvidas durante as investigações (algumas pessoas presentes na praça e, especificamente, dois menores), nos reconhecimentos feitos e no com base em algumas intercepções telefónicas entre uma testemunha, GA, e CSP, pessoa “condenada pelo crime de cumplicidade no mesmo homicídio”.
Nas sentenças, os juízes de mérito indicaram o motivo, que consiste na inserção da ação na lógica do conflito existente entre os clãs atuantes na área, e na amizade com o clã Cordì que a vítima teria cultivado e que foi não apreciado por outras panelinhas.
A sentença tornou-se irrevogável com a sentença da quinta secção do Tribunal de Cassação, datada de 22 de setembro de 2015.
Na perspectiva proposta pela defesa, novos elementos exigiriam o interrogatório de cinco testemunhas e “proceder, portanto, a uma leitura diferente de todo o compêndio de provas circunstanciais adquiridas que, aliás, os juízes de mérito não teriam já avaliado de forma coerente e adequada em a hora”. O Tribunal da Relação, depois de ter procedido à verificação de toda a fundamentação seguida pelos juízes de mérito, destacou que “os novos elementos de prova indicados não são de natureza a desarticular a motivação da condenação”.
O condenado recorreu da decisão dos juízes de Catanzaro e, através do seu advogado de defesa, argumentou que houve violação da lei e que houve vício de motivação.
As reclamações da defesa foram julgadas improcedentes com o consequente indeferimento do recurso e confirmação da condenação de Tommaso Costa pelo homicídio de Simari.