Desde a prisão preventiva para deter os violentos antes de chegarem às ruas, à restrição de facas para menores, até ao ‘escudo’ mas não só para os agentes, mas também para todos os cidadãos, e às zonas vermelhas. As regras prontas para serem incluídas no novo pacote de segurança abrangem múltiplas frentes e sobre as quais, além das políticas, estão actualmente em curso diversas reuniões entre os técnicos dos vários ministérios para analisar detalhadamente as medidas e decidir quais delas incluir no decreto legislativo e quais no projecto de lei.
As hipóteses em cima da mesa
Em cima da mesa está a possibilidade de funcionários e agentes da polícia deterem nos seus gabinetes, por um máximo de 12 horas – embora Matteo Salvini queira que sejam alargadas para 48 – pessoas identificadas durante controlos preventivos face a manifestações e consideradas perigosas para a condução pacífica das manifestações. Ainda no plano da ordem pública, o reforço do daspo urbano (Dacur) com o alargamento da proibição de acesso às zonas urbanas aos denunciados ou condenados por crimes cometidos durante protestos de rua. Paralelamente, haveria a possibilidade de adiamento da prisão em flagrante daqueles que causarem danos durante as manifestações. Além disso, entre as medidas em estudo, o ‘escudo’ criminal mas erga omnes, não só para as forças policiais, que prevê a não inscrição no registo de suspeitos na presença de “causas justificativas” no caso de crimes (uma proposta da FdI apresentada na Câmara prevê, por exemplo, que quando uma justificação for discernível, o Ministério Público deve realizar investigações preliminares no prazo de 7 dias antes de proceder, se estritamente necessário, à inscrição no registo de suspeitos). Os agentes não seriam, portanto, automaticamente inscritos no registo de suspeitos quando actuassem no cumprimento do dever ou no uso legítimo de armas. Para todos os cidadãos a medida aplicar-se-ia em casos de legítima defesa. Mas também tolerância zero com facas, com especial atenção aos menores com a introdução da proibição da venda de lâminas a menores de 18 anos, mesmo na web. A infração é punida com multa que varia entre 500 e 3 mil euros, aumentada até ao máximo de 12 mil euros em caso de reincidência. Serão ampliados os crimes para os quais a advertência do comissário de polícia pode ser aplicada a crianças entre 12 e 14 anos. Em geral, existe proibição absoluta de porte de facas com lâminas maiores que 5 centímetros e de todas as outras sem motivo justificado. O texto também introduz multas para os pais que deixarem de supervisionar os filhos menores responsáveis por atos de violência. Pensa-se então em dar a possibilidade (agora prevista apenas em casos excepcionais e urgentes) aos prefeitos de identificarem ‘zonas vermelhas’ em zonas caracterizadas por episódios graves e repetidos de ilegalidade, onde não possam permanecer sujeitos denunciados pela autoridade judiciária por crimes contra a pessoa, drogas ou por porte de armas.