Cartão de compras “Dedicado a você”: o cartão social anti-aumento de preços. Descubra como funciona e os requisitos.
A favor das famílias numerosas e para aumentar a natalidade, o projeto de lei que contém a previsão do Orçamento do Estado para o exercício de 2024 atribui recursos iguais a mil milhões de euros. Confirmado Cartão “Dedicado a você” no valor de 600 milhões de euros para o ano de 2024, é integrada a atribuição de hipotecas de primeira habitação de cerca de 380 milhões de euros para o ano de 2024 e são atribuídos recursos para o refinanciamento da contribuição extraordinária para o elevado custo da energia e do prémio social electricidade (200 milhões de euros) para apoiar as camadas mais desfavorecidas da população no primeiro trimestre do próximo ano, trimestre em que o consumo de energia é mais significativo. Acrescenta-se mais um mês de licença parental, paga a 60 por cento, para pais com filhos até aos 6 anos.
Quem são os beneficiários da contribuição?
Os beneficiários da medida, que não necessitam de apresentação de candidatura, são identificados entre os cidadãos pertencentes a famílias (compostas por pelo menos três pessoas), residentes em território italiano, detentores dos seguintes requisitos à data da publicação do decreto:
● inscrição no Cadastro de População Residente (cadastro municipal);
● posse de uma certificação ISEE ordinária válida, com indicador não superior a 15.000 euros.
A contribuição é destinada exclusivamente à compra de alimentos básicos.
Por “unidade familiar” entendemos aquela reportada no ISEE em posse de INPS?
O agregado familiar identificado para efeitos de atribuição da prestação é aquele certificado na Autodeclaração Única (DSU), reportado no respectivo certificado ordinário ISEE, presente nas bases de dados doINPS na data de publicação do decreto no Diário Oficial (12 de maio de 2023).
Todos os membros da equipe do DSU também deverão estar presentes no Cadastro Nacional da População Residente (ANPR).
Quais são os critérios para definir a classificação dos beneficiários das subvenções?
As famílias com membros nascidos entre 2023 e 2009 têm prioridade no ranking, em ordem de precedência para as famílias com membros menores.
Em particular, a lista de beneficiários elegíveis selecionados é ordenada de acordo com os seguintes critérios:
1. Equipas que registem a presença de pelo menos um elemento nascido até 31 de Dezembro de 2009, com os seguintes critérios de prioridade:
para. Crescente indicador ISEE normal;
b. Data de nascimento dos três membros mais novos;
c. Número de membros do DSU (pelo menos três pessoas).
2. Equipas que registem a presença de pelo menos um elemento nascido antes de 31 de Dezembro de 2005, com os seguintes critérios de prioridade:
para. Crescente indicador ISEE normal;
b. Data de nascimento dos três membros mais novos;
c. Número de membros do DSU (pelo menos três pessoas).
3. As restantes vagas no ranking são definidas com base no número de membros da DSU (pelo menos 3 pessoas), com os seguintes critérios de prioridade:
para. Crescente indicador ISEE normal;
b. Data de nascimento dos três membros mais jovens.
O cidadão que não tenha solicitado o ISEE fica excluído da possibilidade de acesso à contribuição?
Sim, possuir uma certificação ISEE normal em 12 de maio de 2023 é um requisito de seleção essencial para acesso à contribuição
Quanto é a contribuição associada a cada cartão?
O montante do benefício económico é igual a 382,50€ nos termos do decreto do Ministério da Agricultura, Soberania Alimentar e Florestas e do Ministério da Economia e Finanças de 18 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial n.110, de 12 de maio de 2023, contendo “Critérios de identificação das famílias carenciadas, beneficiárias da contribuição económica prevista no art. 1º, n.ºs 450 e 451 da lei de 29 de dezembro de 2022 n. 197”.
Onde o cartão pode ser retirado?
● O cartão pode ser retirado em todas as agências dos Correios e não apenas nas proximidades;
● A lista das estações de correios está disponível no site da Poste Italiane (www.poste.it) ou no aplicativo da Poste Italiane em “pesquisa de correios e livro”;
● Para levantamento do cartão é necessária a apresentação da comunicação recebida do Município de residência, que contém a combinação do código tributário do beneficiário com o código do cartão atribuído.
Quem pode ir aos Correios retirar o cartão?
O cartão só pode ser levantado pelo beneficiário, salvo a possibilidade de delegação efectuada de acordo com as disposições em vigor, através dos formulários próprios distribuídos pela Poste Italiane.
Como o beneficiário pode visualizar o saldo restante do cartão?
O saldo restante pode ser visualizado nos caixas eletrônicos da Poste Italiane.
Existe uma lista de empresas onde o cartão pode ser usado?
O cartão pode ser utilizado em todas as lojas que vendem alimentos.
Com acordos específicos, o Ministério da Agricultura, Soberania Alimentar e Florestas (MASAF) tomou medidas para estipular acordos com todas as empresas participantes, pertencentes ao grande comércio retalhista e não só, para a aplicação de um desconto adicional de 15% a favor dos titulares dos cartões.
É possível consultar gratuitamente a lista das associações aderentes à promoção da medida, e dos estabelecimentos comerciais que se comprometeram a aplicar o desconto de 15% na página seguinte:
A contribuição pode ser gasta na compra de medicamentos?
Não. O cartão só pode ser utilizado para compra de alimentos essenciais.
Quais são os motivos da exclusão da contribuição?
A contribuição não é atribuída às famílias que, à data de entrada em vigor do presente decreto, incluam titulares de:
● Renda de cidadania;
● Rendimento de inclusão (qualquer outra medida de inclusão social ou apoio à pobreza).
Além disso, a contribuição não pode ser paga a famílias em que pelo menos um membro receba:
● Novo seguro social para o emprego (NASPI e subsídio social de desemprego para colaboradores DIS-COLL);
● Subsídio de mobilidade;
● Fundos de solidariedade para integração de rendimentos;
● Fundo de redundância de rendimentos (CIG);
● Qualquer outra forma de complemento salarial por desemprego involuntário concedido pelo Estado.
O que fazer em caso de mudança de residência?
Em caso de mudança de residência do beneficiário, entre em contato com o município de residência.
O que fazer em caso de falecimento do beneficiário?
Em caso de falecimento do beneficiário, entre em contato com o município de residência.
O que fazer em caso de roubo, perda, clonagem, necessidade de bloqueio ou mau funcionamento do cartão?
Em caso de roubo, extravio, clonagem, necessidade de bloqueio ou substituição por mau funcionamento, além de poder consultar uma página web dedicada em poste.it e postepay.it, os beneficiários podem entrar em contato com o seguinte número gratuito GRATUITO, disponibilizado pela Poste Italiana: 800-210170.
Para quaisquer outras informações os cidadãos podem contactar o seu município de residência.