Caso Facciolla, recurso do promotor inadmissível: no final do processo judicial do ex-procurador Castrovillari

«Depois de oito anos de julgamento, Eugenio Facciolla tinha direito a uma sentença o mais rapidamente possível, que pudesse ser definitiva e pôr fim a esta questão». O advogado Antonio Zecca, defensor do ex-procurador de Castrovillari, confia a estas palavras o sentido de uma decisão há muito aguardada: a inadmissibilidade do recurso proposto pelo Ministério Público contra a absolvição do magistrado acusado de falsificação.

A decisão dos juízes de Salerno encerra o capítulo do recurso que permaneceu aberto após a sentença de 18 de julho de 2025. O Tribunal absolveu Facciolla das acusações de corrupção e falsificação. Na primeira frente, a decisão já havia transitado em julgado, porque o Ministério Público não recorreu dessa parte da sentença. A falsificação permaneceu, na qual o Ministério Público decidiu insistir. Agora também esta iniciativa foi declarada inadmissível.

Zecca não esconde a surpresa com uma escolha que, em sua opinião, separou duas disputas estreitamente interligadas na estrutura original da acusação. «Fomos a julgamento por uma série de corrupções, de estrutura diversa, e por algumas hipóteses de falsificação. Como é normal no que acontece, o momento chave foi claramente a hipótese de corrupção”, lembra o advogado. Precisamente essas acusações, particularmente graves para um magistrado, foram retiradas sem que o Ministério Público de Salerno pedisse revisão em recurso.

«A falsificação foi fundamental para a corrupção», explica Zecca. Daí a dificuldade da defesa em compreender a decisão de impugnar apenas o capítulo relativo às falsificações após a absolvição proferida em primeira instância. Uma escolha que prolongou uma história já marcada por disputas diversas vezes modificadas e por um confronto processual que durou anos.
A defesa levantou a questão da inadmissibilidade do recurso desde março passado, voltando ao assunto nas audiências subsequentes. O confronto com a Procuradoria-Geral da República, relata Zecca, foi intenso. A decisão ocorreu ao final daquela discussão e, para o magistrado, representa mais um passo favorável após um processo que impactou profundamente sua vida profissional.

A investigação se concretizou em torno da atuação de Facciolla à frente do Ministério Público Castrovillari e das relações com a empresa STM, que tratava de serviços de interceptação e atribuíveis ao policial de trânsito Vito Tignanelli e sua esposa Marisa Aquino.

Segundo a hipótese acusatória, entre 2016 e 2018 o magistrado favoreceu a empresa na atribuição de tarefas de interceções telefónicas e ambientais, recebendo em troca algumas utilidades, nomeadamente um cartão telefónico e um sistema de videovigilância perto da sua casa em Cosenza. Depois, as acusações de falsificação em torno de documentos investigativos.

O Tribunal de Salerno absolveu Facciolla, em primeira instância, das acusações de corrupção e falsificação. Tignanelli e Aquino também foram absolvidos de corrupção. Pela falsificação, porém, o processo teve desfecho diferente para os demais réus: o marechal dos Carabineiros Florestais Carmine Greco foi condenado a um ano e o policial Alessandro Nota a oito meses.
A discussão relativa às falsificações entrelaçou-se com as investigações sobre as alegadas relações de Greco com círculos criminosos, que surgiram no contexto investigativo da investigação «Stige». As verificações levaram a Promotoria de Catanzaro a examinar também supostas irregularidades em documentos do escritório dirigido por Facciolla. Os documentos chegaram então a Salerno, responsável pelos processos envolvendo magistrados do distrito de Catanzaro.
O recurso do Ministério Público, limitado à acusação de falsificação, manteve o processo criminal aberto, apesar da absolvição em primeiro grau. A declaração de inadmissibilidade marca agora um novo marco, sem que isso autorize confusão entre as diferentes posições processuais ou os resultados reservados aos restantes arguidos.

A história de Facciolla não termina nas salas de aula da justiça criminal. Paralelamente, o magistrado abordou a disputa pela falta de confirmação na função gerencial de procurador de Castrovillari, decisão adotada pelo CSM e também baseada em avaliações relativas a condutas consideradas relevantes do ponto de vista profissional e disciplinar.

No último dia 24 de agosto, porém, o Conselho de Estado rejeitou o recurso do Ministério da Justiça e do CSM, confirmando a anulação da resolução que havia negado a confirmação de Facciolla na função de gestão. A decisão seguiu-se à decisão do Tribunal Administrativo Regional do Lácio, que já tinha anulado o ato administrativo.

Entre os elementos subjacentes à avaliação do CSM estavam a história de uma nota da Polícia Judiciária considerada falsa ou anómala e a alegada actividade destinada a desacreditar magistrados da DDA Catanzaro. O Conselho de Estado observou que as avaliações de aptidão profissional não podem ignorar a consistência material dos factos em que se baseiam. Uma decisão administrativa, embora independente do julgamento criminal, não pode continuar a basear-se em circunstâncias não confirmadas ou negadas pelos órgãos competentes.
Também a nível disciplinar, segundo informou a defesa, Facciolla foi absolvido das acusações relativas à alegada atividade de descrédito dos seus colegas. A decisão do Conselho de Estado, no entanto, não conduz automaticamente ao regresso à liderança do Ministério Público Castrovillari: cabe ao CSM adoptar as decisões consequentes, sempre, porém, respeitando os princípios estabelecidos pelos juízes administrativos.

O advogado Zecca, por sua vez, avalia a possibilidade de a questão jurídica ser concluída. O Ministério Público ainda poderia recorrer para o Tribunal de Cassação pelo único crime de falsificação, observa, mas o advogado considera essa eventualidade improvável, também à luz da prescrição que, na sua opinião, interviria. Um eventual recurso, acrescenta, poderia ser relevante sobretudo pelas possíveis consequências disciplinares, mas também nesta frente recorda o resultado favorável já obtido pelo seu cliente.

“Não foi um processo normal”, conclui. «As disputas, o papel desempenhado por Facciolla e as consequências externas do processo tornaram o caso particularmente delicado». O defensor reivindica a colaboração prestada pelo magistrado desde as primeiras fases da investigação e recorda as excepções suscitadas em alguns documentos, ao mesmo tempo que sublinha a disponibilidade do seu cliente para responder às questões dos investigadores.

Passados ​​oito anos, a palavra final invocada pela defesa parece, portanto, mais próxima. Resta saber se o Ministério Público decidirá seguir a última via processual disponível. A nível administrativo, porém, o CSM terá de dar seguimento à decisão do Conselho de Estado. Para Facciolla, o processo judicial registra novo desfecho favorável. A questão sobre seu futuro profissional ainda aguarda resposta do Palazzo Bachelet (antigo Palazzo dei Marescialli).

Felipe Costa