Perder o emprego nunca é uma transição simples, mas para quem se encontra em situação de desemprego involuntário existe um importante apoio económico: o NASpI. Neste guia atualizado para 2025, saiba como submeter a candidatura, quais os requisitos necessários e quais os prazos que devem ser respeitados.
O que é NASpI e quem tem direito a ele
O NASpI (Novo Seguro Social do Emprego) é um subsídio mensal de desemprego instituído pelo decreto legislativo de 4 de março de 2015, n. 22. Destina-se a trabalhadores com vínculo empregatício que perdem o emprego involuntariamente. Entre os beneficiários:
- aprendizes;
- trabalhadores membros de cooperativas com relações de subordinação;
- pessoal artístico subordinado;
- funcionários contratados a termo da Administração Pública.
Requisitos para aplicar
Para acessar o NASpI você precisa:
- estar em estado de desemprego involuntário;
- ter pelo menos 13 semanas de contribuições nos quatro anos anteriores ao início do período de desemprego.
Observação: o requisito de “30 dias de trabalho efetivo” foi abolido a partir de 1º de janeiro de 2022.
A candidatura deve ser apresentada no prazo de 68 dias após a cessação da relação laboral.
Como submeter a candidatura online
A candidatura deverá ser submetida exclusivamente online, através de:
- o portal INPS com SPID, CIE ou CNS;
- os patrocínios;
- o contact center do INPS (803 164 do telefone fixo, 06 164164 do celular).
Caminho no portal INPS:
- Faça login com suas credenciais;
- Selecione “Apoios, Subsídios e Indemnizações”;
- Vá para a seção “Para desempregados” > “NASpI”;
- Preencha o requerimento com os dados solicitados.
Documentos úteis:
- dados do último vínculo empregatício;
- IBAN para crédito;
- possível módulo SR163;
- declaração de disponibilidade imediata (DID). Nota: a submissão da candidatura NASpI equivale ao DID.
Data de vigência, duração e valor do NASpI
- Data de entrada em vigor: a partir do 8.º dia seguinte ao da cessação do trabalho, se o pedido for apresentado no prazo de 8 dias; caso contrário, a partir do dia seguinte ao envio da candidatura. Em caso de demissão por justa causa, se o pedido for apresentado no prazo de 38 dias, o NASpI começa a contar a partir do 38º dia; se posterior, conta a partir do dia seguinte à apresentação, sempre no limite de 68 dias.
- Duração: igual à metade das semanas de contribuição dos últimos quatro anos.
- Valor: calculado com base no salário médio mensal; 75% do salário até o teto máximo, com redução progressiva a partir do quarto mês.
Após a candidatura: obrigações e prazos
O INPS tem 30 dias para a investigação. O beneficiário deve:
- inscrever-se no centro de emprego;
- assinar o contrato de serviço personalizado;
- comunicar mudanças na renda ou novas atividades de trabalho.
Em caso de violação, a indenização poderá ser suspensa ou caducar.
Perguntas frequentes (FAQ)
Posso solicitá-lo se tiver renunciado? Somente em caso de justa causa ou demissão durante o período protegido.
Posso trabalhar durante o NASpI? Sim, mas os rendimentos devem ser divulgados e os limites específicos devem ser respeitados.
Onde posso encontrar assistência? Patrocínios, portal INPS, contact center.