Como pedir desemprego: consulte o guia atualizado do NASpI 2025

Perder o emprego nunca é uma transição simples, mas para quem se encontra em situação de desemprego involuntário existe um importante apoio económico: o NASpI. Neste guia atualizado para 2025, saiba como submeter a candidatura, quais os requisitos necessários e quais os prazos que devem ser respeitados.

O que é NASpI e quem tem direito a ele

O NASpI (Novo Seguro Social do Emprego) é um subsídio mensal de desemprego instituído pelo decreto legislativo de 4 de março de 2015, n. 22. Destina-se a trabalhadores com vínculo empregatício que perdem o emprego involuntariamente. Entre os beneficiários:

  • aprendizes;
  • trabalhadores membros de cooperativas com relações de subordinação;
  • pessoal artístico subordinado;
  • funcionários contratados a termo da Administração Pública.

Requisitos para aplicar

Para acessar o NASpI você precisa:

  • estar em estado de desemprego involuntário;
  • ter pelo menos 13 semanas de contribuições nos quatro anos anteriores ao início do período de desemprego.

Observação: o requisito de “30 dias de trabalho efetivo” foi abolido a partir de 1º de janeiro de 2022.

A candidatura deve ser apresentada no prazo de 68 dias após a cessação da relação laboral.

Como submeter a candidatura online

A candidatura deverá ser submetida exclusivamente online, através de:

  • o portal INPS com SPID, CIE ou CNS;
  • os patrocínios;
  • o contact center do INPS (803 164 do telefone fixo, 06 164164 do celular).

Caminho no portal INPS:

  1. Faça login com suas credenciais;
  2. Selecione “Apoios, Subsídios e Indemnizações”;
  3. Vá para a seção “Para desempregados” > “NASpI”;
  4. Preencha o requerimento com os dados solicitados.

Documentos úteis:

  • dados do último vínculo empregatício;
  • IBAN para crédito;
  • possível módulo SR163;
  • declaração de disponibilidade imediata (DID). Nota: a submissão da candidatura NASpI equivale ao DID.

Data de vigência, duração e valor do NASpI

  • Data de entrada em vigor: a partir do 8.º dia seguinte ao da cessação do trabalho, se o pedido for apresentado no prazo de 8 dias; caso contrário, a partir do dia seguinte ao envio da candidatura. Em caso de demissão por justa causa, se o pedido for apresentado no prazo de 38 dias, o NASpI começa a contar a partir do 38º dia; se posterior, conta a partir do dia seguinte à apresentação, sempre no limite de 68 dias.
  • Duração: igual à metade das semanas de contribuição dos últimos quatro anos.
  • Valor: calculado com base no salário médio mensal; 75% do salário até o teto máximo, com redução progressiva a partir do quarto mês.

Após a candidatura: obrigações e prazos

O INPS tem 30 dias para a investigação. O beneficiário deve:

  • inscrever-se no centro de emprego;
  • assinar o contrato de serviço personalizado;
  • comunicar mudanças na renda ou novas atividades de trabalho.

Em caso de violação, a indenização poderá ser suspensa ou caducar.

Perguntas frequentes (FAQ)

Posso solicitá-lo se tiver renunciado? Somente em caso de justa causa ou demissão durante o período protegido.

Posso trabalhar durante o NASpI? Sim, mas os rendimentos devem ser divulgados e os limites específicos devem ser respeitados.

Onde posso encontrar assistência? Patrocínios, portal INPS, contact center.

Felipe Costa