Imu e Tari, mas também imposto de registo, imposto de registo predial, IVA, imposto fixo. As casas dos italianos «estão sobrecarregadas por uma longa lista de impostos e taxas pagas pelos proprietários, uma verdadeira selva que agora corre o risco de se tornar cada vez mais pesada». A lista foi elaborada pelos Codacons que, após as palavras do Giancarlo Giorgetti sobre a remodulação da renda cadastral ele teme um novo aumento.
– Os primeiros impostos chegam já na hora da venda. Na verdade, quem compra um imóvel incorre em imposto de registo, IVA, imposto hipotecário e imposto predial. Quem comprar casa a um particular (ou a uma empresa que venda isenta de IVA) deverá pagar uma taxa de registo de 2% (para um valor mínimo de 1.000 euros) na primeira casa, de 9% na segunda casa, no registo cadastral. valor do imóvel. Os impostos hipotecários e de registo predial são ambos de 50 euros. Quem compra casa a construtor é obrigado a pagar IVA à taxa de 4% no caso de primeira habitação (10% na segunda habitação, 22% nos imóveis de luxo), registo, hipoteca e imposto cadastral, com um valor fixo de 200 euros cada. Ao valor total acrescem os custos de quaisquer honorários notariais.
– Os impostos não poupam nem mesmo imóveis doados ou herdados, mesmo que com isenção significativa. Nas transmissões por doação ou herança são devidos impostos indiretos, nomeadamente o imposto sobre sucessões e doações, que varia consoante a relação de parentesco ou casamento entre o instituidor e os beneficiários: de 4% aplicado para familiares diretos ou cônjuges pelo valor que ultrapassa 1 milhão de euros, até 8% sem franquia para todas as outras disciplinas. Além disso, deverá ser pago o imposto hipotecário igual a 2% do valor do imóvel e o imposto cadastral igual a 1% do valor do imóvel (um montante fixo de 200 euros para ambos os impostos no caso de o imóvel doado se tornar sua primeira casa).
– Os ganhos provenientes da venda de um imóvel estão sujeitos ao imposto sobre ganhos de capital: quando você revende um imóvel dentro de 5 anos da sua compra, o ganho com a venda (o ganho de capital) está sujeito a um imposto substituto de 26%.
– Irpef ou imposto seco, imposto de selo e imposto de registro são então pagos sobre os aluguéis. Se o Irpef for pago, os rendimentos dos imóveis são acumulados com os demais rendimentos do proprietário e tributados de acordo com as taxas estabelecidas. Para o imposto fixo, porém, existe uma alíquota de 21% sobre o aluguel, que cai para 10% para contratos com aluguel acordado. Existe ainda um imposto de selo (16 euros por cada 100 linhas e por qualquer folha anexa) e uma taxa de registo igual a 2% da anuidade, com um mínimo de 67 euros (para contratos com taxa acordada no 2.º % do 70% do aluguel anual).
– Finalmente Imu e Tari. A primeira é paga apenas nas segundas residências e nas primeiras residências consideradas de luxo. O valor do imposto depende precisamente dos rendimentos cadastrais sobre os quais surgiu a polémica nos últimos dias e das taxas fixadas pelos Municípios. O imposto sobre resíduos é calculado com uma quota fixa determinada em função da superfície do imóvel e uma quota variável em função do número de ocupantes da habitação.