Na ocasião de Eleições europeias dos próximos dias 8 e 9 de junho alunos “fora do local” poderão votar, pela primeira vez, nas listas e candidatos do seu círculo territorial de origem, sem necessidade de regressar ao concelho de residência.
O novo método de votação, introduzido de forma experimental pelo artigo 1.º-ter do decreto legislativo n.º 2. 7/2024, convertida pela lei nº. O Decreto-Lei n.º 38/2024, permitirá votar aos estudantes domiciliados há pelo menos três meses em concelho fora da sua região de residência:
no município onde residam temporariamente se este pertencer ao mesmo círculo eleitoral do município de residência;
em assembleias de voto especiais estabelecidas na capital regional do município onde residem temporariamente, se este pertencer a círculo eleitoral diferente do de residência.
Para serem admitidos à votação “fora do local”, os estudantes interessados deverão apresentar requerimento específico ao Município de residência até 5 de maio de 2024, preferencialmente através do formulário de candidatura em anexo.
O pedido de admissão à votação à distância pode ser revogado da mesma forma até quarta-feira, 15 de maio de 2024.
Até terça-feira, 4 de junho de 2024, o município de domicílio temporário, ou o município capital da região onde se situa o município de domicílio temporário, emitirá ao estudante não residente um certificado de admissão ao voto com indicação do número e endereço do seção para votar. O certificado também pode ser emitido através de meios eletrónicos e deve ser apresentado na assembleia de voto para efeitos de admissão a voto, juntamente com o documento de identificação e o cartão eleitoral.
Os estudantes fora do local têm direito às atuais concessões de deslocamento do município de residência temporária até a capital regional e retorno para exercício do direito de voto na seção de atribuição especial.
Os estudantes admitidos a votar fora do local nas secções especiais estabelecidas nas capitais regionais poderão então considerar a possibilidade de atuarem como membros das mesas especiais de voto onde os Presidentes da Câmara julgarem necessário, se necessário, identificá-los para esta tarefa.