Os contribuintes que aderirem ao quinquies de sucateamento poderão pagar a primeira e única parcela ou a última do parcelamento com 5 dias de carência. Isso está previsto em uma alteração da Liga ao decreto tributário aprovado pela Comissão de Finanças do Senado.
A alteração introduz ainda a possibilidade de o desmantelamento de quinquies, tal como já para o trimestre, pagar até 5 dias após o final da prestação: mas apenas para quem optar por pagar em solução única ou pela última prestação do parcelamento. Contudo, o benefício perde a validade em caso de “falta ou insuficiência de pagamento” ou, apenas da única ou última parcela, ainda no caso de “atraso de pagamento superior a cinco dias”.