Bônus de eletrodomésticos 2025: o que é e quando chega
Em breve poderá aceder ao bónus eletrodoméstico 2025, que oferece até 200 euros na compra de um eletrodoméstico novo. Desde que seja produzido na Europa. As inscrições podem ser enviadas a partir de meados de novembro de 2025.
Saiba mais sobre as informações oficiais do MIMIT aqui
Valores, porcentagens e limites
O novo bónus cobrirá até 30% do custo de um eletrodoméstico, com um limite máximo de 100 euros por cada produto. O limite é elevado para 200 euros para famílias com um Eu vejo menos de 25 mil euros. E’ válido apenas para determinados tipos de eletrodomésticos que devem ser fabricados na Europa e cumprir determinados requisitos energéticos: máquinas de lavar e secar roupa com classe energética A ou superior; fornos com classe energética A ou superior; exaustores de classe B ou superior; máquina de lavar louça classe C ou superior; secadora classe C ou superior; refrigeradores e freezers classe D ou superior; placas em conformidade com os limites estabelecidos pelo Regulamento UE 2019/2016.
Qual é a contribuição
É uma contribuição económica destinada a incentivar a substituição de um eletrodoméstico por um modelo de elevada eficiência energética e promover a sustentabilidade e a transição energética.
Limites máximos e formas de pagamento
O bônus cobre até 30% do custo de compra, com no máximo:
100 euros por unidade familiar;
200 euros por unidade familiar com ISEE inferior a 25.000 euros por ano.
A contribuição, em forma de voucher, é concedida ao usuário final adulto e pode ser desembolsada no vendedor na compra de um único eletrodoméstico por família.
Produtos permitidos
Apenas os eletrodomésticos de elevada eficiência energética referidos no art. são permitidos. 3.º do decreto interministerial de 3 de setembro de 2025 (tais como máquinas de lavar roupa, máquinas de lavar loiça, frigoríficos, fornos, placas), distinguidos por categoria de produto.
Recursos disponíveis
Os recursos disponíveis aos utilizadores finais para 2025 ascendem a 48,1 milhões de euros (50 milhões líquidos de encargos para os gestores, ou seja, PagoPA SpA e Invitalia SpA) do fundo criado no Ministério dos Negócios e Made in Italy.
Beneficiários
Podem beneficiar da contribuição pessoas singulares adultas residentes em Itália, de acordo com as modalidades de acesso previstas, nomeadamente, no artigo 5.º do decreto diretor de 22 de outubro de 2025.
Os usuários finais poderão solicitar adesão por meio do aplicativo IO ou do site dedicado. Os horários de abertura para submissão de candidaturas a subvenções serão comunicados em breve nesta página.
Como funciona para produtores
Associação
Os Fabricantes submetem, via PEC, um pedido de adesão à Invitalia SpA, que, depois de efectuadas as verificações necessárias, comunica à PagoPA SpA os nomes dos delegados que poderão melhorar a lista informática de eletrodomésticos.
Cadastro de produto
Uma vez habilitado pela PagoPA SpA, o Fabricante (ed. Assuntos delegados pelo mesmo) recebe por e-mail um link para acessar o portal dedicado e carrega os arquivos CSV com a lista de produtos de acordo com os métodos estabelecidos, em particular, pelas Diretrizes;
posteriormente, ambas as verificações automáticas são realizadas através da consulta de bases de dados e verificações aleatórias pela Invitalia SpA
Para assistência ou esclarecimentos pode contactar o serviço dedicado através do formulário online disponível no Portal Invitalia na secção Aceder à área reservada.
Como funciona para vendedores
Requisitos
Podem aderir à medida os vendedores que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação que regula a contribuição, nomeadamente pelo artigo 4.º do decreto diretorial de 22 de outubro de 2025.
Procedimento de registro na plataforma de TI
Adesão e assinatura do contrato através da Área Reservada da PagoPA SpA que pode ser acessada com SPID/CIE (leia o Guia de como aderir à iniciativa – pagopa.it);
registo de pelo menos um ponto de venda (físico ou online), que constará da lista disponível para consulta pelos utilizadores finais no site https://bonusappliances.it;
indicação dos operadores dos pontos de venda individuais e atribuição de credenciais de acesso ao portal dedicado.
Atividades do operador de loja física
No momento da compra pelo Utilizador Final, o operador do ponto de venda:
acessar o portal dedicado com as credenciais recebidas;
selecionar o produto que o Utilizador Final pretende adquirir na lista informática de eletrodomésticos, inserir o preço de venda e o código do Voucher apresentado pelo Utilizador Final, verificar a correspondência do código fiscal associado ao Voucher apenas se o utilizador não utilizar o Voucher através da app IO. A plataforma informática calcula o valor do desconto na fatura e gera uma transação em estado de “pré-autorização”. A transação deve ser confirmada pelo Vendedor.
Caso o procedimento de “pré-autorização” não seja concluído até às 23h59 do dia do início da transação, o mesmo é automaticamente cancelado e o Voucher poderá ser novamente utilizado pelo período referido no artigo 5.º, n.º 7, do decreto diretorial de 22 de outubro de 2025.
Liquidação do valor acumulado pelos Vendedores
Após a compra e decorrido o período em que é possível efetuar eventuais devoluções, o Vendedor, através da plataforma informática, carrega a fatura e envia a declaração relativa à recolha do aparelho obsoleto;
A Invitalia SpA realiza verificações e liquida reembolsos na conta IBAN dedicada, comunicada durante a fase de registo pelo Vendedor.