A Polícia Financeira colocou o advogado e ex-senador em prisão domiciliar Giancarlo Pittelli. A hipótese é de falência financeira fraudulenta como administrador de facto de empresa já em liquidação e posteriormente declarada falida. Há poucos dias, Pittelli foi condenado por cumplicidade externa no julgamento de Maxi Rinascita Scott. Outros profissionais também estão sob investigação junto com Pittelli.
OS NOMES
Giancarlo Pittelli (Catanzaro, 02.09.1953)
Francesco Saverio Nitti (Lauria, 24/02/1968)
Salvatore Domenico Galati (Vibo, 25/04/1967)
Mónica Albano (Catanzaro, 14.05.1979)
Caterina Concolino (Nápoles, 18.03.1959)
Rita Tirinato (Catanzaro, 19.01.1961)
Antonio Marchio (Catanzaro, 20.04.1989)
Sebastiano Panzarella (Lamezia, 24.03.1969).
Ao mesmo tempo, o juiz de instrução ordenou a apreensão preventiva de terrenos para construção, localizados no município de Stalettì (CZ) e de dinheiro no valor aproximado de 1,5 milhões de euros, como lucro do suposto crime. De acordo com a hipótese do crime formulada, atualmente considerada pelo juiz de instrução amparada na gravidade circunstancial e que exige posterior verificação processual em contra-interrogatório com a defesa, o suspeito, em colaboração com outros, teria furtado o único bem da empresa do qual era administrador de facto, ou seja, o referido terreno que, paralelamente ao início da liquidação, foi vendido a outra sociedade especialmente constituída, também imputável ao suspeito, bem como a contrapartida pela venda do referido ativo.
Também foram encontradas evidências sérias sobre mais um episódio de falência fraudulenta que consistiu na não solicitação do reembolso de um crédito superior a 800.000 euros reclamada pela empresa falida contra outra empresa, esta também posteriormente declarada falida, apesar da existência de uma dívida para com a Região da Calábria superior a um milhão de euros resultante do adiantamento de uma contribuição pública obtida em 2005 para a construção no terreno penhorado de um complexo hoteleiro, um empréstimo que mais tarde foi renunciado e nunca foi reembolsado.
Foi decretado o arresto preventivo, também em forma equivalente, da quantia de cerca de 77.000 euros a outra pessoa relativamente ao hipotético crime de compensação indevida de dívida de IVA, uma vez que a dívida de IVA, detida pela empresa falida, teria sido ilicitamente neutralizados com créditos imputáveis à nova empresa constituída especificamente para o efeito.