Na sequência das verificações efectuadas no território provincial pelos funcionários da Divisão de Polícia Administrativa e Social da Sede da Polícia de Catanzaro, o Comissário da Polícia ordenou a suspensão da licença emitida nos termos do art. 88 da Lei Consolidada de Segurança Pública (TULPS) e possibilitando a arrecadação de apostas em nome do Estado.
A disposição da suspensão da atividade pelo período de sete dias foi notificada ao proprietário do negócio na sequência de verificações e investigações conduzidas pela Equipa de Polícia Administrativa em sinergia com o Gabinete de Licenciamento, que permitiu apurar a administração de apostas a menor de dezoito anos, em violação das disposições em vigor em matéria de proteção de menores.
A actividade em questão insere-se nas iniciativas levadas a cabo pela Polícia do Estado destinadas a intensificar os controlos policiais administrativos, visando a protecção de determinadas categorias de sujeitos mais vulneráveis, como os menores, e a prevenção de formas de transtorno do jogo patológico; iniciativas, entre outras coisas, já fortalecidas a partir de junho passado com a preparação, pelo Comissário de Polícia de Catanzaro, da nova Tabela de Jogos Proibidos.
Nesta perspetiva, destaca-se a continuação da atividade de controlo concluída com a aplicação de uma multa administrativa de 5.000 euros a um clube privado que, em clara violação da legislação aplicável, forneceu alimentos e bebidas a indivíduos não inscritos na lista de sócios. No interior do local também foram fiscalizados 7 frequentadores presentes, dos quais foi constatado que 5 possuíam antecedentes criminais ou policiais.
A atenção da Polícia do Estado continua assim elevada para as actividades económicas e comerciais, com o objectivo de garantir o cumprimento das regras, a protecção dos cidadãos e a protecção dos menores.