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A juíza investigadora de Castrovillari, Carmen Lodovica Bruno, não validou a prisão de dez cidadãos paquistaneses ordenada pela Direção Distrital Antimáfia de Catanzaro no âmbito da operação contra o gangmastering denominada “Master”. O pedido de aplicação de medidas cautelares também foi rejeitado: o juiz ordenou a libertação imediata da prisão, “se não detido por outro motivo”. Os suspeitos são acusados de intermediação e exploração ilícita de mão de obra e de crimes relacionados com a gestão de fluxos migratórios.
As objeções da defesa ao perigo de fuga
A equipa de defesa, composta pelos advogados Andrea Garofalo e Andrea Ponzo, ambos da Ordem dos Advogados de Castrovillari, durante a audiência de validação contestou nomeadamente a existência das condições exigidas pelo artigo 384.º do código de processo penal para a adoção da detenção.
Os advogados centraram-se na necessidade de o perigo de fuga ser “concreto, atual e especificamente relacionado com a posição do indivíduo suspeito” e não poder ser automaticamente deduzido da gravidade das acusações, da cidadania estrangeira ou da possibilidade abstrata de ir para o estrangeiro. A defesa apontou ausência de conduta indicativa de plano de fuga, contrastando-a com elementos de raízes estáveis no território.
As deduções da defesa foram confirmadas na decisão do juiz de instrução, que, embora reconhecendo a gravidade do quadro circunstancial apresentado pela acusação, considerou inexistente o risco de fuga. Esta suposição, observou ele, “deve basear-se em circunstâncias concretas especificamente referentes ao indivíduo suspeito e não pode ser meramente presumida com base no título do crime”.
Excluindo o risco atual de recorrência, os documentos foram enviados
O juiz de instrução preliminar excluiu ainda o actual perigo de reincidência “tendo em conta o significativo tempo decorrido desde os factos e a ausência de elementos recentes indicativos da persistente actuação dos suspeitos no sector da intermediação ilícita de trabalho”.
Paralelamente, tendo constatado que alguns dos processos controvertidos são da competência do juiz distrital, a juíza de instrução declarou, segundo reportado pela equipa de defesa, a sua incompetência funcional, ordenando a transmissão dos documentos ao Ministério Público na medida em que lhe seja competente.
Os advogados Garofalo e Ponzo manifestaram “satisfação” com a decisão, destacando como “o dispositivo reafirma a necessidade de qualquer limitação da liberdade pessoal basear-se não apenas na gravidade dos litígios, mas na verificação rigorosa, caso a caso, das condições especificamente exigidas por lei”.