Ilaria Salis, como funciona a imunidade para os eleitos para o Parlamento Europeu em prisão preventiva

Para compreender melhor qual poderá ser a dinâmica no caso da eleição para o Parlamento Europeu de Ilaria Salis – atualmente em prisão domiciliária na Hungria – o precedente do político catalão vem em socorro Oriol Junqueras que em 2019 se viu numa situação semelhante e recorreu para o Tribunal de Justiça da UE.

Decisão do Tribunal de Justiça da UE

O Tribunal – em um decisão de 19 de dezembro de 2019 – considerou, em primeiro lugar, que uma pessoa eleita para o Parlamento Europeu adquire o estatuto de deputado ao Parlamento como consequência e a partir do momento da declaração dos resultados eleitorais, pelo que beneficia das imunidades garantidas pelo artigo 9.º do Regulamento Europeu Protocolo do Parlamento. Daqui resulta que o novo deputado adquire a imunidade necessária ao exercício das suas funções.

Imunidade a viagens

Em segundo lugar, o Tribunal considerou que os eleitos para o Parlamento Europeu beneficiam, a partir do momento da declaração dos resultados daimunidade de viagem ligado ao seu status de MP. O objetivo desta imunidade é permitir que essas pessoas, entre outras coisas, viajem e participem na sessão inaugural do recém-eleito Parlamento Europeu.

Ao contrário da imunidade de sessão, de que gozam apenas a partir do momento da sessão inaugural e durante toda a duração das sessões do Parlamento Europeu, a imunidade de viagem aplica-se aos deputados durante a viagem para o local de reunião do Parlamento Europeu, mesmo nessa primeira sessão. A imunidade em relação às viagens – especificou o Tribunal – serve para garantir o direito de elegibilidade nas eleições, garantido pelo artigo 39.º, n.º 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, permitindo a cada deputado – a partir do momento em que é declarado eleito e independentemente de ter cumprido todas as formalidades exigidas pela legislação nacional – participar na sessão inaugural do Parlamento Europeu sem ser impedido de viajar.

Revogação da medida de prisão provisória

Por último, o Tribunal considerou, em terceiro lugar, que a imunidade de viagem concedida a todos os membros do Parlamento Europeu implica a revogação de qualquer medida de prisão provisória impostas antes da declaração da eleição desse deputado, a fim de lhe permitir viajar e participar na sessão inaugural do Parlamento Europeu.

Consequentemente, se o juiz nacional competente considerar que a medida deve ser mantida, deverá solicitar ao Parlamento Europeu, o mais rapidamente possível, a revogação desta imunidade, com base no terceiro parágrafo do artigo 9.º do Protocolo. Iniciando assim todo o processo do PE para a revogação da imunidade.

Felipe Costa