Imposto automóvel, do Panda ao Jeep Avenger: aqui estão os modelos afetados pela isenção em 2027

Da Pandina ao Jeep Avenger, passando pelo Clio, Polo e Yaris. Segundo estimativas do governo, a isenção do imposto automóvel em 2027 afetará 70% da frota que circula em Itália: aproximadamente 30 milhões de automóveis. O limite estabelecido pela disposição é de 80 kW, sendo a concessão reconhecida para um único veículo.

Os modelos afetados pela isenção

A lista de carros com potência de até 80 kW é longa. Alguns exemplos foram indicados diretamente pelo ministro dos Transportes Matteo Salvini: Clio, Polo, Yaris, Panda e 500 Hybrid. A estes somam-se, nas versões que respeitam o limite previsto, o Dacia Sandero e o Jeep Avenger 1.2.

Os mais afetados são os automóveis do segmento A, os chamados citadinos: automóveis compactos, geralmente com menos de 3,70-3,85 metros de comprimento, concebidos principalmente para a mobilidade urbana. Está também envolvido o segmento B, o dos automóveis pequenos com comprimento indicativo entre 3,7 e 4,2 metros, bem como muitos SUV B e pequenos crossovers, caracterizados por carroçarias elevadas e dimensões geralmente entre 4,20 e 4,50 metros.

De acordo com a Codacons, estão excluídos carros esportivos, carros do segmento D, SUVs C e a maioria dos sedãs. Para verificar se o veículo individual se enquadra na isenção, a referência é a potência constante do documento de matrícula.

Como verificar a potência no manual

Os dados a consultar no certificado de circulação são os indicados no campo P.2, que indica a potência do motor expressa em kW. É sobre este valor que o imposto é calculado e não sobre a potência global do sistema que, nos carros híbridos, inclui a contribuição do motor de combustão interna e do elétrico.

No caso dos híbridos, apenas a potência fornecida pelo motor de combustão é considerada para efeitos fiscais.

Apenas um desconto entre carros e motos

Para quem possui vários carros, o dispositivo reconhece isenção apenas para aquele com menor potência. Se a potência for igual, o benefício aplica-se ao veículo ao qual normalmente é devido o imposto mais baixo.

Para motociclos e ciclomotores a isenção é concedida sem limites de potência. Mesmo neste caso, porém, aqueles que possuem mais meios podem beneficiar do alívio apenas para um, o menos poderoso.

A isenção para os veículos de duas rodas não pode ser cumulável com a reconhecida para um automóvel registado em nome do mesmo proprietário.

Felipe Costa