INPS: 8.500 euros o novo limite de rendimento dos trabalhadores para o Naspi em 2024. Para rendimentos do trabalho independente 5.500 euros

O limite de rendimento do trabalho assalariado e parassubordinado que pode ser obtido em 2024 mantendo o subsídio de desemprego sobe para 8.500 euros. O INPS esclarece isso com uma mensagem.

A legislação de 2015 permite, para o Naspi, a possibilidade de cumulação com rendimentos provenientes do trabalho subordinado, semissubordinado e autônomo, enquanto para o Disll (subsídio aos colaboradores) a possibilidade de cumulação com rendimentos provenientes apenas de trabalhos parassubordinados e autônomos. natureza, desde que tais atividades não gerem rendimentos trabalhistas superiores ao valor mínimo excluído de tributação, prevendo-se para ambos os benefícios a obrigação de o segurado comunicar o rendimento anual presumido ao INPS.

Decreto legislativo de 30 de dezembro de 2023, n. A Portaria 216 alterou o valor dos rendimentos excluídos de tributação (a chamada área não tributária) previstos para os titulares de rendimentos de empregados. O limite anual de rendimento do trabalho assalariado/parassubordinado é igual a 8.173,91 euros para 2023 (inalterado face a 2022) e igual a 8.500 euros para 2024.

O limite anual de rendimento do trabalho independente é igual a 5.500 euros para os anos de 2023 e 2024 (inalterado face a 2022). O INPS lembra que o subsídio de trabalho ocasional é compatível e cumulativo com o subsídio de desemprego do Naspi e do Disll no limite de 5.000 euros e que, neste caso, o beneficiário dos referidos subsídios não está obrigado a fazer qualquer comunicação ao Instituto relativamente ao presumido subsídio anual. renda.

Felipe Costa