«Curta prorrogação dos subsídios extraordinários, isopensões e subsídios de expansão para os trabalhadores que, devido ao aumento dos requisitos de pensões previstos na lei orçamental de 2026, não atingiriam a nova data de início da pensão dentro do período normal de despedimento».
Isso é esclarecido pela circular do INPS nº. 41 que resolve o problema de quem já abandonou o emprego com acordos de deslizamento, isopensão ou contratos de expansão e corre o risco de ficar sem subsídio provisório e sem pensão após o aumento dos requisitos previdenciários: mais um mês em 2027 e outros dois em 2028.
A circular permite a prorrogação do benefício até à nova data de reforma, mesmo para além do período normal de duração máxima do despedimento (atualmente fixado em 4, 5 ou 7 anos dependendo do tipo de benefício).