INPS, com Mensagem nº. O Decreto-Lei n.º 128, de 14.01.2026, comunica a prorrogação do período experimental do APE social até 31 de dezembro de 2026, bem como a reabertura dos pedidos de reconhecimento das condições de acesso ao benefício, conforme previsto na Lei Orçamental de 2026.
A medida diz respeito aos trabalhadores que, ao atingirem a idade de 63 anos e 5 meses, se encontrem numa das condições previstas no artigo 1.º da lei 11 de dezembro de 2016, n. 232. A prorrogação é acompanhada por um reforço dos recursos financeiros, com um aumento global das dotações até 2031.
- Trabalhadores que se encontrem desempregados na sequência de: despedimento (incluindo despedimento coletivo); demissão por justa causa; resolução consensual dentro do procedimento previsto no art. 7 L. 604/1966; caducidade do contrato a termo certo (com a condição adicional de ter realizado pelo menos 18 meses de trabalho assalariado nos 36 meses anteriores ao termo). Além disso, devem ter cumprido integralmente o subsídio de desemprego devido (por exemplo, NASpI) e ter pelo menos 30 anos de contribuições.
- Cuidador (assistência ao familiar com deficiência grave). São trabalhadores (com pelo menos 30 anos de contribuições) que assistem (no momento do pedido e durante pelo menos 6 meses) o cônjuge ou parente coabitante de primeiro grau com deficiência grave (art. 3.º, c.3, L. 104/1992), ou, parente coabitante de segundo grau ou sogro, mas apenas se os pais ou o cônjuge da pessoa com deficiência grave tiverem completado 70 anos ou forem deficientes. (patologias incapacitantes), ou falecido/desaparecido.
- Inválidos civis. Trabalhadores (com pelo menos 30 anos de contribuições) com redução da capacidade de trabalho igual ou superior a 74%, apurada pelas comissões competentes de incapacidade civil.
- Trabalhadores em empregos “pesados” (empregados). Trabalhadores que, à data do início do subsídio, tenham pelo menos 36 anos de contribuições, e tenham exercido uma ou mais profissões exigentes durante: pelo menos 7 anos nos últimos 10 ou pelo menos 6 anos nos últimos 7.
Em implementação das novas disposições regulamentares, volta a ser possível submeter o pedido de “Verificação das condições de acesso ao APE social”, destinado a verificar a posse dos requisitos estabelecidos na lei.
As candidaturas podem ser submetidas através de:
- no site institucional inps.it (acedendo com SPID nível 2, CNS, CIE 3.0 ou eIDAS), seguindo o seguinte caminho: “Pensões e Segurança Social” > “Pedido de Pensões” > “Áreas temáticas” > “Pedido de Pensões, Reconstituição, Acumulação, Certificações, APE Social e Benefício Antecipado” > “Acessar a área temática” > “Certificados” > “Verificação das condições de acesso ao APE social”;
- utilizar os serviços oferecidos pelas instituições de caridade reconhecidas por lei;
- ligando para o Contact Center Multicanal (803 164 da rede fixa, 06 164164 da rede móvel).
Os prazos para apresentação de pedidos de reconhecimento são 31 de março de 2026, 15 de julho de 2026 e, em qualquer caso, o mais tardar até 30 de novembro de 2026.
Também pode candidatar-se quem tenha cumprido os requisitos em anos anteriores e ainda não tenha apresentado a candidatura, desde que as condições ainda se mantenham.
O INPS lembra ainda que, para não perderem os acréscimos de tratamento, os sujeitos que já cumpram todos os requisitos no momento do pedido de verificação devem também apresentar ao mesmo tempo o pedido de APE social.