O Antitrust impôs uma multa de 3,5 milhões à Meta por práticas comerciais desleais. A Autoridade da Concorrência e do Mercado dá-o a conhecer ao explicar que “no processo de registo no Instagram, os utilizadores não receberam informação clara sobre a recolha e utilização dos seus dados para fins comerciais”. Além disso, continua, “em caso de suspensão das contas do Facebook e Instagram, não foram fornecidas comunicações úteis para eventuais litígios”.
A Autoridade da Concorrência e do Mercado, lê-se numa nota, multou a Meta Platforms Ireland Ltd. e a empresa-mãe Meta Platforms Inc. em 3,5 milhões de euros por duas práticas comerciais enganosas relativas à criação e gestão de contas das redes sociais Facebook e Instagram. A Autoridade apurou que a Meta, em violação dos artigos 20, 21 e 22 do Código do Consumidor, não informou imediatamente os utilizadores registados no Instagram através da web sobre a utilização dos seus dados pessoais para fins comerciais”.
Além disso, a Autoridade «constatou que, em violação do artigo 20.º do Código do Consumidor, a Meta não geriu com precisão a suspensão das contas de Facebook e Instagram dos seus utilizadores. Em particular, a Meta não indicou como decide suspender as contas do Facebook (se na sequência de um controlo automatizado ou “humano”) e não forneceu aos utilizadores do Facebook e do Instagram informações sobre a possibilidade de contestar a suspensão das suas contas (podem, até certo ponto, órgão de resolução extrajudicial de litígios ou a um juiz)”. Por fim, “previu um prazo curto (30 dias) para o consumidor contestar a suspensão”. Estas duas práticas, sublinhou a AGCM, “foram cessadas pela Meta durante o processo”