Licença parental, dois meses remunerados a 80% em 2024: as instruções da circular do INPS

Nos seis anos de vida da criança (ou a partir da entrada na família do menor adoptado), os pais empregados poderão ter até dois meses de licença parental compensada para80%.

EU'Inps com uma circular ele dá instruções sobre a medição prevista pelo Lei orçamentária que introduz, além do primeiro mês remunerado a 80%, mais um mês remunerado a 60% do salário, subsídio que sobe para 80% só em 2024.

O número de meses de férias a que tem direito não aumentará, mas apenas o subsídio de um dos meses. A candidatura deve ser submetida ao INPS por via eletrónica ou através do Contact Center ou das instituições de solidariedade social.

Na prática, o casal tem direito a 10 meses de licença que pode ser aumentada para 11 meses caso o pai se abstenha por um período inteiro ou fracionado não inferior a 3 meses a gozar dentro dos 12 anos de vida do filho. ou no prazo de 12 anos a contar da entrada na família do menor em caso de adoção ou acolhimento.

O Licença familiar para o casal (ou para o progenitor apenas em caso de falecimento) é indemnizado nos primeiros seis anos de vida da criança durante o primeiro mês para80%. O segundo é pago 60% (80% apenas em 2024) sempre nos primeiros seis anos de vida da criança ou a partir da entrada na família enquanto os sete meses seguintes são elegíveis para compensação 30%independentemente da situação de rendimento, até 12 anos de vida da criança.

Os meses adicionais a que se tem direito não são compensados, a menos que o progenitor em causa tenha um rendimento individual inferior a 2,5 vezes o valor da pensão mínima paga pelo seguro geral obrigatório (1.496 euros brutos por mês). Neste caso, eles são elegíveis para compensação 30% de salário.

Cada progenitor tem direito a três meses compensáveis ​​(período não transferível para o outro progenitor), enquanto ambos os progenitores têm também direito a um período adicional compensável com a duração total de 3 meses, que também pode ser utilizado de forma partilhada entre os progenitores, dentro dos limites individuais do progenitor individual e dentro do limite do casal de 9 meses elegíveis para compensação.

O INPS esclarece que a norma apenas diz respeito aos pais que cessem (mesmo que por apenas um dia) a licença de maternidade ou, em alternativa, a licença de paternidade após 31 de dezembro de 2023. Isto, explica, “não é uma condição para o direito ao aumento do subsídio de licença parental por mais um mês, mas sim um prazo inicial para a entrada em vigor da nova disposição”. No caso de um filho nascido em 20 de novembro de 2023 e com licença parental solicitada pelo pai de 21 de novembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, o Instituto explica apresentando alguns exemplos, o mês de licença parental de 21 de novembro de 2023 a 20 de dezembro de 2023 é compensável para o '80% de remuneração (conforme exigido pela Lei Orçamental de 2023). O período de licença parental de 21 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 é compensável a 30% do salário enquanto o período de licença parental de 1 de janeiro de 2024 a 20 de janeiro de 2024 é compensável a80% de remuneração (conforme exigido pela Lei Orçamental de 2024). Os pais têm 10 dias de licença parental que podem ser compensados ​​em80%se usado até 2024, caso contrário em 60% se usado a partir de 1º de janeiro de 2025 e até o 6º aniversário da criança.

Felipe Costa