Depois de três anos, muitas polémicas e repetidos pedidos, chega a primeira concessão da Região para embarcações de recreio. Naturalmente seguido por uma portaria do prefeito Federico Basile. Dez membros da associação “Nautilus” têm lugar na via Torre. Uma segunda concessão para mais treze barcos e outra associação, “Amici del Mare”, está em preparação.
Mas há uma surpresa. Vários espaços são ocupados por embarcações que não constam da lista de associados beneficiários da concessão. E não é fácil se livrar dele considerando que a validade expira no dia 31 de dezembro. Assim, o que deveria ter sido um momento importante dado que Torre Faro é uma vila piscatória onde até há poucos anos a actividade marítima era provavelmente a única fonte de subsistência (mas ainda representa uma importante actividade económica) transformou-se num momento cheio de questões. Quem será o responsável pela movimentação de barcos ilegais?
De nada serviram os relatórios às instituições: da Região que emitiu a concessão ao Município. É certo que algo começa a mover-se graças à actividade incessante dos jovens que continuam a acreditar e a apostar o seu futuro na pesca, vendo no mar uma fonte privilegiada de economia. Na primeira fila Antonio Bagnato, presidente da “Nautilus” e Eliseo Maini vice-presidente, que ontem, acompanhados de operários, técnicos, engenheiros e do seu advogado, Gaetano Mercadante, continuaram a plantar os postos de delimitação.
Pegaram nos seus 325 metros quadrados pelos quais vão pagar cerca de 3000 euros por ano além de outros impostos e imposto de selo e plantaram à vista os números do protocolo de concessão e portaria.
O conteúdo do documento é claro: «Não podem ser colocadas barreiras que impeçam a perceção visual do mar, incluindo quaisquer banners publicitários, nem criadas obras concretas de qualquer espécie. O depósito planejado com banheiro de serviço contíguo deverá ser de madeira com cobertura e telha tipo canadense. Não deve haver obstrução ao trânsito. Não deve haver nenhum obstáculo à utilização normal da propriedade estatal vizinha e de quaisquer concessões vizinhas. Apenas os barcos dos membros fundadores da associação poderão encontrar abrigo na área abrangida pela concessão estatal. Apenas um guincho pode ser montado, o que permitirá o reboque até a área de abrigo. A associação deverá deixar uma zona tampão de livre utilização do mar de pelo menos cinco metros a jusante da área concedida livre de qualquer embarcação. Não foram autorizados chuveiros, nem a utilização de quaisquer meios mecânicos, nem a realização de atividades recreativas.” As associações que solicitarem terão que cumprir estas regras.