Messina, o Município responde a Scurria sobre os apelos eleitorais: «Defendemos a instituição e não os interesses pessoais»

«Infundada e imputável a uma interpretação pessoal dos factos». A administração municipal de Messina responde assim às declarações do vereador Marcello Scurria sobre a decisão do Município de comparecer no processo eleitoral. No centro da polêmica, o suposto conflito de interesses dos administradores e a utilização de recursos públicos para uma defesa que, segundo a reconstrução das disputas contidas na nota, teria sido empreendida para proteger os cargos pessoais do prefeito e dos vereadores.

A administração rejeita esta leitura e sustenta que o comparecimento em tribunal visa proteger o interesse institucional da organização e a legitimidade dos atos eleitorais.

O apelo e a posição do Município

A resolução impugnada diz respeito a um recurso que requer a anulação da proclamação do autarca eleito e dos documentos de admissão das listas associadas. Uma questão que, sublinha a administração, poderá ter consequências em todo o resultado das eleições autárquicas de 24 e 25 de maio de 2026.

Segundo o Município, o eventual acolhimento do recurso afetaria a estrutura institucional da instituição e a continuidade da ação administrativa. A comparência em tribunal teria, portanto, como objectivo apoiar a regularidade do processo eleitoral, sem propor, “tanto quanto se depreende dos documentos”, litígios independentes contra os recorrentes. “O interesse do Município em proteger a sua posição processual e a legitimidade dos atos administrativos e eleitorais que lhe dizem respeito não coincide com o interesse pessoal dos administradores individuais na manutenção do seu cargo”, especifica a nota.

«O conflito de interesses não é automático»

A administração também contesta a possibilidade de configuração de conflito de interesses pelo simples fato de que o resultado da sentença poderá trazer consequências para os conselheiros em exercício. A resposta recorda a obrigação de abster-se de deliberações sobre interesses próprios ou de familiares e sogros até ao quarto grau, mantendo a necessidade de distinguir a posição da organização da posição individual dos eleitos.

“O simples fato de a defesa do Município poder favorecer indiretamente os administradores não demonstra, como afirma Scurria, que a resolução foi adotada no seu interesse pessoal”, afirma a administração. Qualquer coincidência entre interesses representaria, segundo a nota, um efeito refletido da disputa.

A procuração do defensor e o papel do prefeito

Outro ponto da resposta diz respeito à assinatura da procuração para o contencioso pelo prefeito. O Município recorda o artigo 59.º, n.º 1, do Estatuto Municipal, segundo o qual «o Conselho decide sobre os litígios ativos e passivos e sobre as transações», distinguindo a decisão de comparecer em tribunal do ato pelo qual é atribuído ao defensor o poder de representação da Organização.

Segundo a administração, trata-se de atos com natureza e funções distintas. A nota especifica ainda que o autarca não participou na decisão de comparecer em tribunal, “para máxima transparência”.

«Os cheques são da responsabilidade dos serviços competentes»

A administração afirma que a legitimidade da deliberação e a regularidade do comparecimento em juízo poderão ser avaliadas nos órgãos competentes, com base nos documentos e normas aplicáveis.

«Uma coisa é, porém, submeter ao Ministério Público factos que considera dignos de verificação; outra coisa é apresentar publicamente a interpretação como se já tivesse sido apurada a ilegitimidade da conduta dos administradores”, conclui a nota, reiterando a intenção de proteger o interesse do Município nos âmbitos institucional e judicial.

Felipe Costa