Messina: os poços, a água potável, os tempos da Asp. O que você precisa saber

Há uma pergunta que muitos continuam a fazer-se há dois dias, ou seja, desde que o autarca Frederico Basile assinou a portaria com a qual acelerou a ativação do quatro poços em Brig e Mili (o que, aliás, aconteceu ontem de manhã): se a água é potávelcomo Basile destaca diversas vezes tanto na portaria como nos diversos comunicados de imprensa emitidos, porque recomenda “estritamente” o uso para fins sanitários? Porque existe uma bebibilidade substancial – da qual o Município tem a certeza, graças às análises efectuadas por dois laboratórios acreditados, Chemitecno Sud de Messina e Giamoro – e uma bebibilidade formal e oficial, que deve ser certificada pela Asp. Esta última ainda não existe, a ASP não se pronunciou, apesar de ter conhecimento das análises laboratoriais, razão pela qual a água não pode ser formalmente declarada potável.
Mas quais são os passos formais que normalmente deveriam ser seguidos para ativar novos poços? Os Engenheiros Civis de Messina recordaram-nos no início de agosto, quando escreveram a todos os municípios da província destacando “a necessidade de construir novos poços para mitigar os efeitos da crise hídrica”. Trata-se de diligências previstas por decreto real de 1933: o Município tem a obrigação de apresentar pedido à Região, através dos próprios Engenheiros Civis, para obter, após a respectiva investigação, a concessão de utilização dos poços. Em casos urgentes, a licença de desenho também poderá ser solicitada “a título provisório”. Em todo o caso, foi sublinhado naquela nota, «preliminar à liberação de qualquer autorização provisória de utilização (…) é a posse da certificação relativa à potabilidade da água, emitida pela autoridade de saúde competente». Esse é o Asp.
ASP que, por sua vez, de acordo com o decreto legislativo número 18, de 23 de fevereiro de 2023, está obrigada a respeitar uma série de procedimentosespecialmente “no caso de água destinada ao consumo humano proveniente de novos abastecimentos, ou para a qual não existam julgamentos de adequação anteriores”. Nestes casos “a destinação para consumo humano está normalmente sujeita aos resultados da inspecção e dos controlos analíticos (…) realizados numa base sazonal, com uma frequência mínima de quatro amostragens uniformemente distribuídas ao longo do tempo”. Longas passagens, em suma, que não se conciliam facilmente, porém, com períodos de emergência. E de facto a mesma lei prevê procedimentos excepcionais: «Em circunstâncias de constatada emergência de água potável, e limitada ao período da emergência (…), o julgamento da aptidão para água a utilizar pela primeira vez para consumo humano pode ser expressa também na derrogação de verificações sazonais com base em avaliações realizadas pela autoridade sanitária local territorialmente competente, tendo especialmente em conta os resultados da análise de risco disponibilizada pelo gestor de água potável, de qualquer inspeção e investigação considerada adequada para os fins , e implementar, sempre que necessário, medidas de controlo adequadas destinadas a garantir e fornecer provas da ausência de riscos para a saúde humana”.
Portanto, a palavra final cabe sempre e somente à ASP. Qualquer outro laboratório, por mais acreditado e qualificado que seja, não é suficiente. É por isso que a água de Messina é potável… mas não é. Pelo menos do ponto de vista jurídico. Mas há mais um factor: a emergência da seca. Emergência para a qual existe portaria do Chefe do Departamento Nacional de Protecção Civil, número 1084 de 19 de Maio, com o título emblemático: “Primeiras intervenções urgentes de protecção civil destinadas a combater a actual situação de défice hídrico no território da Região da Sicília ”. O artigo 5.º enumera uma série de actos, incluindo o famoso decreto real de 1933, que o comissário de emergência pode derrogar. A própria Amam, ainda em junho, havia pedido para poder atuar de forma derrogatória justamente para a ativação dos poços de Briga. Mas até agora – e esta é a crítica que vem do Palazzo Zanca, também através daquele decreto que parece ser uma mensagem política – foram vistas muito poucas excepções.

Felipe Costa