Poderia o Padre Giovanni Amante ter sido nomeado Fiador da infância e adolescência do Município de Messina? O que aparentemente seria uma simples questão sobre a nomeação decidida pela Câmara Municipal no dia 11 de março tornou-se um verdadeiro caso nas salas do Palazzo Zanca no centro de uma dura correspondência entre o secretário-geral do Município Rossana Carrubbae o gerente do departamento de Serviços Humanos, Salvatore De Francesco.
Um caso, note-se, que não põe em causa a figura do Padre Amante, mas a via processual que levou à sua nomeação. Um caminho em que os primeiros a levantar dúvidas, entre abril e agosto, foram os vereadores do PD Alexandre Russo e depois o representante da Associação Direitos em Movimento, Ângela Rizzo.
E é aqui que começa a correspondência. Numa primeira nota, enviada no dia 9 de agosto pela secretária deste último, Rossana Carrubba destaca que, por regulamento, para ser nomeado Fiador é necessário “estar na posse dos requisitos para eleição como vereador” e que, segundo o artigo 9º da lei regional 31 de 1986, «não são elegíveis para serem vereadores provinciais, municipais e de bairro, entre outros»,no território em que exercem o seu cargo, os eclesiásticos e ministros de culto que tenham jurisdição e cuidado das almas e aqueles que ordinariamente agem em seu lugar”». Na mesma nota, o secretário sublinha que a proposta de resolução que conduziu à nomeação do Padre Amante foi elaborada por De Francesco, acompanhada dos currículos dos candidatos. E o currículo de Amante especificava que em outubro de 2010 «foi ordenado sacerdote ortodoxo, pároco de Messina, Igreja Ortodoxa Ucraniana». Carrubba pede neste momento ao gestor um relatório, «considerando que a Igreja Ortodoxa apresenta características organizativas profundamente diferentes da católica», um relatório no qual explica porque «a assimilabilidade do papel de sacerdote ortodoxo desempenhado pelo Doutor Amante ao a figura do “eclesiástico” ou do “ministro do culto”».
A resposta de De Francesco chegou no final de agosto, segundo a qual hipótese seria uma “inelegibilidade relativa” e não absoluto, e sobretudo «é muito claro que, também à luz das características do papel religioso desempenhado pelo Dr. Amante (comunidade de cerca de 400 fiéis, maioritariamente não eleitores), da sua actividade profissional principal (seguradora) e da absoluta impossibilidade de influenciar o órgão eleitoral (câmara municipal), esta disposição não parece aplicável ao presente caso”.
Caso encerrado? Parece que não. Porque 15 de outubro o secretário-geral volta a escrever. E “contesta completamente o conteúdo” da resposta do gestor, pois “não resolve os aspectos polêmicos da questão”.que, aliás, tinha mesmo acabado no centro de uma questão parlamentar à Ars, apresentada pelos deputados do Partido Democrata, primeiro signatário Mário Giambona. O tom da nota de Rossana Carrubba é bastante duro, as considerações expressas por De Francesco são definidas como “sem mérito”, tanto pela questão da inelegibilidade relativa como porque «a afirmação de que “as características do cargo religioso exercido pelo Doutor Amante não são capazes de influenciar o corpo eleitoral” deve ser atribuída à sua convicção pessoal». Segundo Carrubba, de facto, o cuidado de uma pequena comunidade religiosa e a predominante actividade seguradora “não constituem elementos objectivos” para superar o que está previsto na lei. Pelo contrário, «na hipótese em que a função do sacerdote ortodoxo se assemelhasse à figura do “ministro do culto”, deixaria de existir os requisitos exigidos para a nomeação como fiador».
E assim o técnico De Francesco é novamente convidado a responder. Fê-lo há dois dias, no dia 11 de novembro, confirmando “a regularidade da investigação preliminar”, conforme “a eventual apuração dos motivos da inelegibilidade” não teria sido tarefa do gestor, mas sim da Câmara Municipal.