‘Ndrangheta, decisão do maxi-julgamento Maestrale: o procurador recorre ao Supremo Tribunal

A Procuradoria-Geral de Catanzaro decidiu recorrer ao Supremo Tribunal da decisão com a qual, em 29 de junho, a terceira secção criminal do Tribunal de Recurso de Catanzaro declarou inadmissível o recurso proposto pela DDA contra a sentença sumária proferida em 20 de março de 2025 pelo juiz distrital no maxi-julgamento Maestrale-Olimpo-Imperium contra os clãs Viboneses. A decisão, atendendo a impugnação levantada pelo advogado Sergio Rotundo, baseou-se no descumprimento dos novos métodos de arquivamento eletrônico de documentos recursais.

Segundo o Tribunal, a partir de 31 de março de 2025, os recursos contra sentenças proferidas em primeira instância com procedimento abreviado deverão ser interpostos exclusivamente através do portal eletrónico do processo penal, sob pena de inadmissibilidade. Contra esta decisão, a Procuradoria-Geral de Catanzaro com os deputados Raffaella Sforza, Andrea Buzzelli, Irene Crea e Annamaria Frustaci, decidiram recorrer ao Supremo Tribunal, queixando-se de vícios ilógicos na decisão do Tribunal de Recurso e também de aspectos de ilegitimidade constitucional na nova legislação relativa à interposição electrónica de recursos.

No total, a DDA recorreu de 35 absolvições – 30 totais e 5 parciais – decididas em primeira instância. Entre as absolvições confirmadas estão as contra o chefe da Parghelia Carmine Il Grande (pedido de 18 anos em primeira instância), o advogado Francesco Sabatino (pedido de 8 anos e 9 meses em primeira instância), o advogado Giacomo Franzoni (pedido de 8 anos em primeira instância), o chefe do Vibo Vincenzo Barba (pedido de 8 anos em primeira instância), o chefe da Filadélfia Rocco Anello (pedido de 9 anos em primeira instância).

Felipe Costa