Uma restrição imposta, contestada e finalmente anulada. O Tribunal Administrativo Regional da Calábria anulou a declaração de interesse cultural do complexo do Instituto Salesiano Dom Bosco de Soverato, infligindo um retrocesso à ação da Superintendência de Catanzaro e reiterando um princípio destinado a afetar também casos semelhantes: a proteção do patrimônio cultural não pode basear-se em avaliações genéricas, mas requer investigações rigorosas e motivações específicas.
O caso decorre de medidas adotadas pela Superintendência em relação ao instituto pertencente ao oratório Soverato. Após fiscalização em abril de 2024, a administração ordenou a suspensão das obras por falta de autorização, iniciando então o procedimento para declarar o interesse cultural do conjunto e impor uma restrição direta e indireta.
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