Está de volta o “imposto de selo” que permitirá aos contribuintes regularizar as posições não pagas, total ou parcialmente, até 31 de dezembro de 2025, sem incorrer em multas e juros; os cidadãos interessados poderão assim efetuar os pagamentos e cumprir as formalidades necessárias ao cumprimento até 31 de outubro de 2026.
A medida estará operacional dentro de algumas semanas, altura em que será emitido o decreto de execução do conselheiro regional da economia, já em fase de preparação. A norma que alarga as concessões para o pagamento do imposto automóvel, dos impostos sobre as concessões governamentais e de outras receitas patrimoniais da Região, foi publicada no passado dia 14 de Agosto no Diário Oficial da Região da Sicília e concretiza de facto as possibilidades introduzidas pela lei do orçamento do Estado que reconheceu às Regiões o direito de regular autonomamente formas de definição facilitada das suas receitas próprias.
A medida, já adoptada no passado graças às competências regionais na área dos impostos, só estará activa para apresentação de pedido após a emissão dos métodos operacionais definidos pela disposição do departamento. «O meu governo – declara o Presidente da Região, Renato Schifani – promove um sistema fiscal amigo do cidadão e, por isso, aceitámos a proposta de reintroduzir o “trapo do selo” este ano. O sucesso da medida anterior levou-nos a propô-la novamente, oferecendo às famílias e aos contribuintes a possibilidade de regularizarem espontaneamente a sua situação sem o ónus adicional de sanções e juros. É uma forma concreta de simplificar a relação entre os cidadãos e a administração e, ao mesmo tempo, incentivar a recuperação de valores devidos à Região.”
«A medida – afirma o conselheiro regional da Economia, Alessandro Dagnino – prossegue um duplo objectivo: ir ao encontro dos cidadãos e dos operadores económicos que pretendem cumprir e, ao mesmo tempo, melhorar ainda mais a capacidade de arrecadação da Região. É, portanto, uma intervenção que combina equidade, sustentabilidade para o contribuinte e protecção das finanças regionais. Com o decreto de implementação definiremos os procedimentos para tornar o benefício concretamente acessível no prazo previsto em lei”.