Na próxima segunda-feira, 18 de dezembro (que cai no sábado, dia 16), termina o prazo para pagamento da segunda prestação do IMU, o imposto predial de 22 mil milhões de euros anuais. A Confconstruction lembra-nos isto, sublinhando como desde 2012, ano da sua instituição pelo Governo Monti, este imposto pesou sobre indivíduos, famílias e empresas até 270 mil milhões de euros (se o ICI tivesse permanecido, no mesmo período de tempo receberia 160 mil milhões menos).
O pagamento – informa a Confederação da Propriedade Imobiliária – deverá ser feito conforme o saldo do imposto devido de todo o ano, com eventual reajuste na primeira parcela paga, com base, em regra, nas resoluções publicadas a partir de 28. Outubro de 2023 no site Internet of Finance.
O prazo – acrescenta a Confederação – apresenta uma inovação importante este ano, contida na última lei orçamental: a partir de 2023, de fato, os imóveis que não estão aproveitáveis nem disponíveis estão isentos do pagamento de IMU, para quem tenha sido apresentada queixa à autoridade judiciária relativamente aos crimes referidos nos artigos 614.º, segundo parágrafo, ou 633.º do código penal (respectivamente “invasão” e “invasão de terrenos ou edifícios”) ou para cuja ocupação seja abusiva uma reclamação foi apresentada ou uma ação legal criminal foi iniciada. A legislação obriga o sujeito passivo a comunicar ao Município em causa, segundo meios eletrónicos estabelecidos por decreto do Ministro da Economia e Finanças, a posse dos requisitos que dão direito à isenção. Comunicação semelhante deverá ser enviada quando cessar o direito à isenção. Sobre este aspecto, refira-se que, como ainda falta o esperado decreto, seria útil uma comunicação esclarecedora do Ministério.
«O IMU é um imposto patrimonial e, como todos os impostos patrimoniais, é progressivamente expropriatório dos bens afetados: não precisamos de nos habituar», comentou o presidente nacional do Confbuilding, Giorgio Spaziani Testa. «A eliminação do imposto sobre imóveis ocupados ilegalmente na sequência de crimes – acrescentou – é a afirmação de um princípio de civilidade. Mas agora a isenção deve ser estendida a qualquer caso de ocupação sem título do imóvel, como no caso do aluguel. E então deve começar um trabalho de redução gradual do peso desta carga fiscal que pesa sobre as poupanças dos italianos”.
Para Sandro Scoppa, presidente da Confbuilding Catanzaro e Calabria: «O IMU é, entre todos os numerosos impostos, o imposto mais penalizador e acabou por prejudicar não só o mercado imobiliário, mas também toda a economia. É também impopular, dado que em Itália, e Catanzaro não é certamente excepção, mais de duas famílias em cada três são proprietárias da casa onde vivem e uma em cada cinco possui (pelo menos) uma segunda casa que aluga ou utiliza ela própria e que dá um retorno bruto muito baixo, em torno de 3% ao ano.
