Pagamentos do INPS outubro de 2026, quando chegam as pensões, subsídio único, Naspi e Adi: o calendário

O calendário de pagamentos do INPS para outubro de 2026 abre com as pensões: o crédito chega na quinta-feira, 1º de outubro. Segue-se o Subsídio de Inclusão (ADI), com pagamentos nos dias 15 e 27 de outubro, e o Subsídio Único nos dias 21 e 22 de outubro, enquanto o NASPI não tem data fixa. No contracheque previdenciário deste mês também há duas novidades: os benefícios fiscais da lei 207/2024 para quem recebe benefícios previdenciários e os reajustes do formulário 730/2026.

Pensões de outubro de 2026: creditadas em 1 de outubro

Com base na legislação em vigor, o INPS paga as pensões no primeiro dia bancável do mês, com a única excepção do mês de Janeiro, quando o pagamento é adiado para o segundo dia bancável. Em outubro a provisão é creditada com data valor 1º de outubro.

O pagamento em dinheiro só é permitido para valores totais até 1.000 euros líquidos. Quem tem múltiplos benefícios previdenciários e previdenciários os recebe em uma única ordem de pagamento. O recibo de vencimento mensal, que pode ser consultado através do serviço online do INPS, permite verificar o valor pago e conhecer os motivos de eventuais variações.

Cheque único: pagamento nos dias 21 e 22 de outubro

O subsídio único para filhos chega na quarta-feira, 21, e na quinta-feira, 22 de outubro, para quem já o recebe e não teve alterações na sua prática. Quem apresentou nova candidatura ou teve alterações, por exemplo para atualização do ISEE, recebe a primeira prestação ou o valor recalculado na última semana do mês.

Naspi: sem data fixa

Para o Naspi, auxílio-desemprego, o INPS não prevê uma data única de pagamento válida para todos os beneficiários: os prazos podem variar dependendo do benefício individual. A data de pagamento pode ser verificada através dos serviços pessoais do INPS.

Subsídio de inclusão: 15 e 27 de outubro

O Subsídio de Inclusão segue as datas habituais. O primeiro pagamento mensal para novos pedidos com resultado positivo chega na quinta-feira, 15 de outubro, juntamente com os eventuais atrasos. Na terça-feira, 27 de outubro, porém, estão previstos reabastecimentos das mensalidades seguintes à primeira para quem já recebe o subsídio.

Bônus adicional e dedução adicional: quem os encontrar no contracheque de outubro

Desde outubro, o INPS reconhece os benefícios fiscais previstos no artigo 1.º, n.ºs 4 e 6, da lei 207/2024 sobre os benefícios substitutivos dos rendimentos do trabalho. Não dizem, portanto, respeito à generalidade dos pensionistas, mas sim àqueles que recebem benefícios relacionados com pensões: o Ape social, a isopensão, os subsídios extraordinários aos trabalhadores dos setores bancário e segurador e os subsídios previstos nos contratos de expansão, se sujeitos a tributação ordinária.

Existem duas medidas e variam de acordo com a renda. Quem tem um rendimento anual bruto até 20 mil euros recebe o valor não tributável, também denominado “bónus adicional”, que não é contabilizado no rendimento global para efeitos do Irpef. Qualquer pessoa com um rendimento anual bruto superior a 20.000 euros e até 40.000 euros tem direito a uma dedução fiscal adicional.

Não são necessárias perguntas: o INPS, como agente retentor, reconheceu o benefício automaticamente e o aplicará todos os meses a partir de outubro. Os atrasos do bônus adicional acumulado desde 1º de janeiro de 2026 também foram pagos com o mês de outubro. Para a dedução adicional, porém, o cálculo final virá com o ajuste fiscal de final de ano.

Se durante o ano de 2026 terminou o benefício de acompanhamento e o beneficiário passou para a pensão, o valor devido do período anterior será pago de uma só vez sobre a pensão. No final do ano, como sempre, o INPS verificará os rendimentos efetivamente recebidos, as retenções pagas e as deduções aplicadas, calculando os eventuais ajustamentos.

No contracheque os valores aparecem com duas rubricas: «Valor não tributável (os chamados prémios adicionais) – L. 207/2024» e «Dedução adicional – L. 207/2024», acompanhados de uma nota avisando que no final do ano será verificado o efetivo direito aos valores com base nos rendimentos recebidos. Os detalhes estão na mensagem do INPS de 14 de setembro de 2026, n. 2829.

Reembolsos e retenções de 730 em pensões

Continuam as operações com as quais o INPS combina os dados dos formulários 730-4 transmitidos pela Receita com a previdência, nos casos em que o pensionista tenha indicado o Instituto como agente retentor. Na parcela de outubro, o INPS reembolsará o crédito resultante da declaração, caso ainda não tenha sido pago nos meses anteriores, ou aplicará deduções em caso de ajuste da dívida. Reembolsos e retenções são mostrados no contracheque com itens separados.

Quem pediu o parcelamento de seus débitos tributários deve saber que, caso a declaração tenha chegado ao INPS após junho de 2026, não será possível garantir o número de parcelas escolhido. O resultado da declaração pode ser verificado com a sua identidade digital (Spid pelo menos nível 2, Cie nível 3, Cns ou eIdas) no serviço «Assistência fiscal (730/4): serviços ao cidadão», também disponível na aplicação «Inps Mobile».

Por fim, até o dia 10 de outubro, o contribuinte poderá solicitar, sob sua própria responsabilidade, a redução ou cancelamento da segunda ou única parcela do adiantamento de IRPEF e/ou taxa fixa ao agente retentor a quem foi enviado o formulário 730-4. A solicitação ao INPS é enviada online, acessando o site institucional com sua identidade digital.

Felipe Costa