Quando pagam a pensão de novembro de 2024? Verifique as datas. O contracheque está online

Quando pagam a pensão de novembro de 2024? Verifique as datas. O contracheque está online.

O recibo de pensão é o documento que permite aos pensionistas verificar o valor pago mensalmente pelo INPS e saber os motivos pelos quais esse valor pode variar.

O INPS informa que está disponível para os pensionistas o recibo de vencimento da pensão de novembro de 2024, com informação detalhada sobre o valor pago e eventuais alterações. Em particular, são especificadas as datas de pagamento, retenções de impostos e operações de regularização decorrentes do formulário 730/2024. Abaixo, todas as principais informações referentes ao contracheque de novembro.

A data do pagamento

As pensões são pagas em primeiro dia bancável do mêsexceto no caso de janeiro, com uma única ordem de pagamento incluindo todos desempenho pensões E bem-estar do proprietário.

Informamos assim que, para novembro de 2024, o pagamento será realizado em moeda 2 de novembro no caso de pagamento nos correios italianos e com moeda 4 de novembro no caso de pagamento em instituições bancárias.

Lembre-se que o pagamento em dinheiro só é permitido para valores totais até 1.000 euros líquidos; se o valor devido ao beneficiário ultrapassar este limite, o interessado deverá comunicar ao INPS o relatório financeiro sobre o qual obterá o pagamento.

A comunicação poderá ser feita através do site do Instituto através do link “Alterar os dados do crédito de pensão”.

Retenções fiscais: ajustamento de final de ano de 2023, sobretaxas regionais e municipais, tributação de 2024

No final de 2023 o recálculo final das retenções fiscais aplicadas durante o exercício fiscal (IRPEF e saldos adicionais regionais e municipais), com base no valor global do desempenho pensões fornecido pelo INPS.

Se durante o 2023 as retenções fiscais foram aplicadas mensalmente à pensão em menor proporção do que era devido anualmente, o Instituto tomou medidas para recuperar as diferenças de débito nas parcelas previdenciárias de janeiro e fevereiro de 2024, retendo a dívida até mesmo até a capacidade total de o valor da parcela de pensão a ser paga.

Caso as prestações previdenciárias de janeiro e fevereiro de 2024 sejam insuficientes para a recuperação total, as retenções continuam nas prestações mensais subsequentes, até que a dívida tributária seja extinta.

No caso dos pensionistas com valor total anual de pagamentos de pensões até 18 mil eurospara os quais o recálculo das retenções fiscais resultou numa regularização da dívida de montante superior a 100 euros, o porém as parcelas são prorrogadas até o mês de novembro (artigo 38.º, n.º 7, do decreto legislativo 78/2010, convertido com alterações na lei 122/2010).

Quanto ao benefícios tributáveis, inclusive na parcela de novembroalém do IRPEF mensal, são retidos os impostos regionais e municipais adicionais relativos a 2023.

Recorde-se que as derramas regionais e municipais são recuperadas em 11 prestações, de janeiro a novembro do ano seguinte àquele a que se referem.

Os valores ajustados foram certificados no Certificação Única 2024.

Eles não estão sujeitos a retenções fiscais:

  • benefícios por invalidez civil;
  • pensões ou subsídios sociais;
  • serviços não sujeitos a tributação por motivos específicos (redução fiscal para residência no estrangeiro, vítimas de terrorismo).

Assistência fiscal: ajustes do formulário 730/2024

Ainda em Novembro, são efectuadas as operações de conciliação dos resultados contabilísticos referidos nos formulários 730 para os pensionistas/contribuintes que escolheram o INPS como retenção na fonte e cujos fluxos foram recebidos pelo Instituto junto da Agência Fiscal, conforme previsto.

O seguinte se aplica ao acúmulo de pensões de novembro:

  • tudo reembolso do valor creditado ao contribuinte, se devido;
  • no retidoem caso de ajuste na dívida do contribuinte. Lembramos que qualquer parcelamento dos valores devidos resultantes da declaração de imposto de renda deverá obrigatório ser concluída até novembro e que, caso o resultado contábil tenha sido recebido pelo Instituto nos meses seguintes a um Junho 2024não será possível garantir o número de parcelas escolhidas pelo declarante para o pagamento dos débitos tributários.

Por fim, lembramos que os contribuintes com as credenciais necessárias que tenham indicado o INPS como agente retentor para a realização dos ajustes do formulário 730/2024, poderão verificar o resultado contábil da declaração e os resultados relacionados por meio do serviço online:Assistência fiscal (730/4): serviços aos cidadãosdisponível no site institucional e no aplicativo INPS móvel.

Felipe Costa