O Juiz Desportivo rejeitou a denúncia apresentada por Scafatese relativa à suposta irregularidade na inscrição de Bertony Renelus pela Reggina. Para ver com clareza, Scafatese argumentou que, olhando numa plataforma oficial, Renelus foi dispensado a partir de 1 de julho de 2024 e, portanto, não tinha direito a participar na partida de 12 de janeiro de 2025, que terminou 1-1. No entanto, descobriu-se que Reggina havia apresentado devidamente uma atualização de contrato para a Renelus, com vencimento em junho de 2025.
Devido a problemas técnicos no sistema informático da Liga Nacional Amadora, esta atualização não foi registada corretamente, originando a indicação incorreta do estatuto de agente livre do jogador. O Juiz Desportivo confirmou então a validade da adesão e aprovou o resultado da partida.
A nota da empresa
AS Reggina 1914 expressa sinceros agradecimentos ao advogado. Ferruccio Sbarbaro pelo excelente trabalho realizado na elaboração do escrito de defesa.
Comunicado de imprensa da LND Série D abaixo:
O Juiz Desportivo Aniello Merone, com a colaboração do representante da AIA Sandro Capri e do Coordenador de Justiça Desportiva Marco Ferrari na sessão de 23 de janeiro de 2025 adotou as decisões:
lida a reclamação enviada na sequência de oportuna comunicação do FC SCAFATESE SSD A RL solicitando a aplicação da pena desportiva de perda do jogo à REGGINA 1914 AS, nos termos do art. 10, parágrafo 6, carta. a) CGS Segundo a reconstrução do clube reclamante, na partida em questão o jogador RENELUS BERTONY, alinhou com o nº. 95 da REGGINA 1914 AS, não teria direito a participar, pois não estava inscrito em nenhum clube durante a atual época desportiva e ainda está dispensado a partir de 1 de julho de 2024.
lidos os escritos nos termos do art.67 CGS apresentados pelas partes; lida a declaração de 17 de janeiro de 2025 remetida, a pedido deste Juiz Desportivo, pelo Gabinete de Filiação do Departamento Inter-regional da Liga Nacional Amadora, na qual se informa que o futebolista RENELUS BERTONY foi “inscrito no FENICE AMARANTO desde 15 de dezembro de 2023”, tendo registado no sistema “uma atualização do contrato, com vencimento em junho de 2025 e cumprindo o previsto na regulamentação”, que não foi cadastrado no sistema “por problemas técnicos”.
A circunstância anterior, por um lado, não pode alterar a validade da inscrição, nem a posição do jogador que não pode ser considerado liberado; por outro lado, permite-nos compreender as conclusões erróneas a que a empresa peticionária chegou através de uma simples e habitual consulta aos sistemas informáticos disponibilizados, colocando-as como base desta reclamação.
Resolução
1) rejeitar a reclamação;
2) validar o resultado da partida que terminou com placar de 1 a 1;
3) não debitar a taxa de reclamação na conta do FC SCAFATESE SSD A RL