Relatório de início de mandato à Câmara Municipal de Messina, Primeiro-Ministro responde à polémica: “Não há obrigação de reportar à Câmara”

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Messina, as primeiras palavras de Massimiliano Minutoli: "Eu serei o presidente de todos"

O relatório de início de mandato existe, é público e pode ser consultado por vereadores e cidadãos. E, segundo o presidente da Câmara Municipal Massimiliano Minutoli, não há obrigatoriedade de convocação de sessão da Câmara para o prefeito ilustrar e discutir.

Este é o ponto central da resposta às declarações divulgadas nas últimas horas sobre a não convocação de uma reunião do conselho dedicada ao documento. O presidente Minutoli intervém para rejeitar a hipótese de uma reviravolta ou, pior, de uma tentativa de evitar o confronto político. O relatório de início de mandato, explica, é um requisito exigido por lei e serve para fotografar a situação financeira e administrativa da organização no início do novo mandato. Mas a lei não estabelece que deva necessariamente ser levado à Câmara pelo prefeito para discussão no conselho.

Contudo, o caso dos relatórios anuais sobre o estado de execução do programa é diferente. Nesse caso a legislação prevê expressamente o envolvimento da Câmara Municipal e a discussão na Câmara. Daí a posição do presidente: «Não há tentativa de evitar a discussão, nem qualquer “retrocesso” ou vontade de ocultar documentos e documentos».

A questão, portanto, é trazida de volta às competências da assembleia e aos procedimentos estabelecidos por lei e regulamentos. A Câmara Municipal, sublinha o presidente, deve exercer as suas prerrogativas no cumprimento das regras, cabendo a quem preside a Câmara a verificação e o tratamento dos pedidos de acordo com os procedimentos estabelecidos. O documento, além disso, é público e cognoscível. E se as forças políticas querem abrir uma discussão sobre o seu conteúdo, ninguém, afirma o presidente, está a impedir a discussão política e institucional. Outra coisa – segundo Minutoli – é defender que existe a obrigatoriedade de o prefeito comparecer à Câmara para informar sobre o relatório.

“É precisamente por respeito às instituições que não podemos transformar uma disposição regulamentar numa obrigação que a lei não contempla”, reitera a posição. A resposta termina com uma mensagem dirigida tanto à maioria como à oposição: a Câmara Municipal continuará a garantir a transparência e a discussão, assegurando aos vereadores o pleno exercício das suas prerrogativas.

“Portanto, não tenha medo do confronto”, finaliza o presidente. “Simplesmente, a discussão institucional deve ocorrer nas formas e nos horários exigidos por lei e regulamentação.”

Scurria: “Por que Minutoli está empenhado em defender o prefeito, em vez de garantir o confronto?”

“Ninguém afirma que o prefeito tem a obrigação legal de comparecer ao Conselho. Precisamente por esta razão pedimos ao presidente que o convidasse: para incentivar uma discussão política e institucional sobre questões que dizem respeito à cidade. Mas Basile prefere não comparecer. E quando você escolhe evitar a discussão, entrincheirando-se atrás de argumentos e interpretações formais, uma pergunta torna-se inevitável: se você está convencido de suas escolhas, por que não vem discuti-las publicamente?” É o que afirmou em nota Marcello Scurria, vereador e candidato de centro-direita nas últimas eleições autárquicas.

“Não temos medo de perguntas e não temos medo de discussão. Se Basile não vier espontaneamente, perguntaremos formalmente. Mas há outra questão política que não podemos ignorar: por que Minutoli, em vez de garantir a discussão, parece empenhado em defender o prefeito? O primeiro-ministro deveria ser o fiador da Câmara, não o defensor político da administração. Ele deveria encorajar a discussão, não fornecer cobertura política para aqueles que optam por não enfrentá-la. Esta é a verdadeira mistura de papéis: Basile administra, Minutoli deveria ser super partes. Não pode ser árbitro e jogador, fiador e defensor da maioria ao mesmo tempo. Minutoli não é mais vereador de Manutenção e Proteção Civil. Quando os papéis se confundem, quem paga é o município.

Felipe Costa