Contagem regressiva para enviar o pedido de adesão ao Rottamazione-quinquies. As inscrições devem ser enviadas eletronicamente para o site da Agência de Receitas-Cobrança até 30 de abril. Para apoiar os contribuintes, estão disponíveis desde janeiro passado serviços especiais online que permitem identificar facilmente as dívidas suscetíveis de serem “sumanizadas”, tendo em conta que a nova definição facilitada, introduzida pela Lei Orçamental de 2026, tem um âmbito de aplicação referente exclusivamente a determinadas cargas confiadas para cobrança (impostos declarados mas não pagos, falta de pagamento de contribuições INPS diferentes das solicitadas na sequência de avaliação, sanções administrativas por infrações ao código da estrada confiadas pelas Prefeituras). Na verdade, para quem submete a candidatura a partir da área reservada do site, o serviço indica automaticamente apenas as dívidas “sucatáveis”, bastando portanto selecionar aquelas para as quais pretende aderir à definição facilitada. A isto acresce ainda a possibilidade de solicitar a ficha informativa com a lista de cargas que podem ser “sucateadas” e o correspondente valor devido com desconto.
Os contribuintes que aderirem ao Scrappage-quinquies pagarão o valor devido sem pagar multas, juros e prémios. Será possível pagar à vista ou em no máximo 54 parcelas bimestrais ao longo de 9 anos. A Agência de Receitas-Cobrança disponibilizará, até 30 de junho de 2026, a comunicação dos valores devidos com o resultado do pedido, os valores a pagar para efeitos de definição e as formas de pagamento. O prazo da primeira prestação ou prestação única está fixado em 31 de julho de 2026. No site www.agenziaentrateriscossione.gov.it é possível consultar as respostas às perguntas mais frequentes (FAQ) sobre a nova definição de subsidiado.
Como submeter a candidatura
Os contribuintes podem enviar a declaração de adesão na secção “Definição facilitada (Rottamazione-quinquies)” presente tanto na área reservada como na área pública do site www.agenziaentrateriscossione.gov.it. Na área reservada – que pode ser acessada com Spid, Cie e Cns e, para profissionais e empresas, também com as credenciais da Receita Federal – o serviço oferece automaticamente a lista de cargas “scrapáveis”, com possibilidade de selecionar aquelas de interesse para incluir na solicitação. É sempre necessário indicar se pretende pagar à vista ou parcelado. Neste sentido, a lei prevê que, no caso de pagamento diferido, o valor de cada prestação não pode ser inferior a 100 euros. Em alternativa, o pedido de adesão pode ser submetido através do serviço disponível na área pública do site, sem necessidade de credenciais de acesso mas mediante anexação da documentação de identificação. Na seção “Definição facilitada (Sucateamento-quinquies)” você deverá preencher o requerimento inserindo, entre outros dados, os números de identificação dos documentos que deseja incluir na solicitação (boletos de pagamento ou avisos de débito do INPS).
Como obter o prospecto
É possível solicitar o prospecto informativo na área reservada do site da Agência de Receitas-Cobrança, na seção “Definição facilitada”, preenchendo a tela apropriada. O sistema enviará, nas próximas 12 horas, um email para o endereço indicado, com o link para download do prospecto no prazo de 5 dias. Em alternativa, o prospeto informativo pode ser solicitado na área pública do site, através do preenchimento do formulário disponível na secção “Definição facilitada (Scrappage quinquies)” e anexando a documentação de reconhecimento. Neste caso, após validação do pedido e aceitação pelos escritórios, se a documentação anexa estiver correta, o contribuinte receberá um email com o link para download do prospeto informativo no prazo de 5 dias.
O que o Scrapping-quinquies oferece?
A Lei do Orçamento de 2026 (Lei n.º 199/2025) estabelece a possibilidade de pagamento de forma facilitada das dívidas confiadas à cobrança de 1 de Janeiro de 2000 a 31 de Dezembro de 2023 que decorram da falta de pagamento de impostos resultantes das declarações anuais e das verificações automáticas e formais das declarações (artigos 36-bis e 36-ter do Decreto Presidencial n.º 600/73 e artigos 54-bis e 54-ter do Decreto Presidencial n.º 633/72) ou por falta de pagamento das contribuições previdenciárias devidas ao INPS, com exclusão das solicitadas após avaliação. As sanções administrativas impostas por infrações ao código da estrada, referidas no Decreto Legislativo de 30 de abril de 1992, n., também se enquadram no âmbito de aplicação. 285, pelas administrações estaduais competentes (Prefeituras). São também elegíveis para sucateamento-quinquies as dívidas já sujeitas aos três sucateamentos anteriores ou ao “saldo e anulação” pelos quais os contribuintes tenham incorrido em caducidade, desde que se enquadrem nos casos acima mencionados, bem como as já sujeitas a sucateamento-quater (e respetiva readmissão) para as quais, a partir de 30 de setembro de 2025, tenham sido perdidos os benefícios. A regra, no entanto, exclui dívidas já incluídas nos planos de pagamento Scrappage-trimestre (e respectiva readmissão) para as quais, em 30 de setembro de 2025, todas as parcelas vencidas foram pagas.
A definição facilitada permite pagar apenas o valor da dívida residual devida a título de capital e o devido a título de reembolso de despesas de eventuais procedimentos de execução e direitos de notificação. No entanto, não serão devidos os juros e multas incluídos nos mesmos encargos, os juros de mora, as chamadas “penalidades civis”, acessórias aos créditos previdenciários, e o prémio. No entanto, no que diz respeito às sanções administrativas impostas por infrações ao código da estrada pelas administrações estaduais competentes, não serão pagos os montantes devidos a título de juros (qualquer que seja a sua denominação, incluindo os chamados “aumentos”), bem como os devidos a título de prémio.