USB Unical em apoio a colaboradores temporários e elegíveis para o Perfil de Biblioteca Categoria C

USB Unical toma partido sem hesitação a favor de colaboradores temporários da Universidade e elegíveis ao Perfil Biblioteca do concurso Categoria C (DD n. 86 de 22/03/2022). Apesar da disponibilidade de pontos de pessoal e da necessidade de pessoal no Sistema de Bibliotecas Universitárias, esta classificação manteve-se firme, ao contrário de outras do mesmo concurso.

Em 2022, a Universidade anunciou concursos para vários perfis das Categorias C e D, incluindo Bibliotecários, com pontos de pessoal reportados no plano de necessidades de pessoal 2021-2023 e no PIAO 2022-2024. No orçamento de 2023, conforme indicado no PIAO 2023-2025 e na nota Unical de dezembro de 2022, foram identificados mais 25 cargos para pessoal técnico-administrativo, decorrentes dos Planos Extraordinários referidos na lei 30 de dezembro de 2021, n. . 234.

Apesar disso, os rankings rolaram apenas para alguns perfis do concurso Categoria C, enquanto o do perfil bibliotecário, aprovado em janeiro de 2023 e com vencimento em breve, não foi ativado.

Em dezembro de 2023, a Universidade anunciou concurso para 51 unidades da área de colaboradores (Categoria C) para perfis administrativos e de TI. Conforme comunicado oficialmente pela governança Unical, está incluída no orçamento uma rubrica específica para a contratação permanente de 80 quadros, com base nos rankings ativos e nos 51 cargos divulgados para perfis administrativos e de TI. Porém, enquanto continuam os procedimentos para as 51 vagas, a rolagem dos rankings ativos não foi iniciada.

O PIAO 2024-2026 prevê a contratação de 51 unidades de pessoal técnico-administrativo até 1 de outubro de 2024, com possível aumento através da rolagem dos rankings existentes. Também está previsto para 2025 um novo concurso para contratação de 8 funcionários da Área de Colaboradores (antigo Cat. C).

Perguntamo-nos por que não é implementada a rolagem dos rankings existentes antes do anúncio de novos concursos, visto que o perfil Bibliotecário não é intercambiável com outros perfis administrativos da mesma categoria. Solicitamos que seja dada prioridade à rolagem dos rankings ativos para valorizar as competências e o profissionalismo já selecionados, garantindo assim o funcionamento eficiente do Sistema de Bibliotecas Universitárias.

Por fim, questionamo-nos por que a administração não acionou o disposto no art. 20 parágrafo 2º do Decreto Legislativo nº. 75 de 2017 (Lei Madia) para fazer face ao elevado número de trabalhadores precários presentes na Unical. Com a prorrogação até 31 de dezembro de 2024 desta lei, a Administração pode anunciar procedimentos concursais reservados, em valor não superior a 50% dos cargos disponíveis, aos funcionários com pelo menos três anos de contrato nos últimos oito anos.

Porque é que o Reitor, o Conselho de Administração, o Senado Académico, o Diretor Geral e os Diretores de Departamento não reconhecem a dignidade contratual dos trabalhadores temporários que há anos contribuem para o funcionamento da universidade?

Felipe Costa