O fato não existe. Com esta fórmula, o Tribunal de Vibo Valentia absolveu o advogado Francesco Stilo da acusação de assistência judiciária infiel, encerrando um processo que nos últimos meses tinha suscitado confronto entre a acusação e a defesa por alegadas irregularidades no exercício da actividade profissional.
A decisão surge no final da audiência, durante a qual foram analisadas algumas escolhas de defesa adotadas pelo advogado no processo penal contra um dos seus clientes. Em particular, no centro do litígio estava a gestão das avaliações técnicas consideradas relevantes para a estratégia processual. Uma reconstrução que o Ministério Público considerou procedente, tanto que solicitou, durante a acusação, a pena de dois anos e oito meses de prisão. Os defensores de Stilo, os advogados Giuseppe Bagnato e Valerio Mercuri, tiveram opinião diferente e, em vez disso, defenderam a ausência de elementos, tanto a nível fático como jurídico, adequados para configurar a responsabilidade penal. O juiz aceitou esta abordagem, acreditando que o que surgiu durante o julgamento não foi suficiente para demonstrar uma conduta contrária aos deveres profissionais.
Daí a absolvição integral, excluindo qualquer relevância penal dos factos controvertidos. O desfecho foi diferente para um novo litígio, relativo a perfis patrimoniais ligados à relação profissional com o cliente. Neste ponto o processo foi concluído com a declaração de que não havia necessidade de prosseguir, após o indeferimento da reclamação. Uma história que termina, portanto, sem convicções, mas que traz de volta ao centro a questão da fronteira entre as escolhas defensivas e a responsabilidade profissional.