A Agência de Arrecadação de Receitas lembra que o decreto Milleproroghe fixou o dia 15 de março de 2024 como o novo prazo para efetuar o pagamento das parcelas do plano de liquidação facilitado (o quarto de desmantelamento), cujos prazos foram originalmente estabelecidos em 31/10/2023, 30/11/2023 e 28/2/2024.
Os pagamentos efetuados dentro de cinco dias após o novo prazo (ou seja, até 20 de março de 2024) serão considerados oportunos. Conforme exigido por lei, em caso de incumprimento ou atraso no pagamento de uma parcela do plano, perder-se-ão os benefícios da definição subsidiada.