Naspi em abril de 2026, quando é pago: consulte as possíveis datas de crédito

Naspi abril de 2026, quando é pago: consulte as possíveis datas de crédito

Está em processamento o pagamento NASpI de abril de 2026 (desemprego INPS), relativo ao salário mensal acumulado em março. Conforme exige as práticas do Instituto, o INPS não adota um calendário nacional único: os tempos de credenciamento são individuais e variam de acordo com o órgão territorial competente e a gestão do pedido individual.

Previsão para credenciamento (abril de 2026)

Com base na tendência dos fluxos de pagamentos nos meses anteriores, os primeiros desembolsos poderiam ser organizados:

Entre 8 e 15 de abril de 2026.

Esta é uma estimativa baseada no calendário normal do INPS e não num calendário oficial. Para saber a data valor exacta é necessário consultar a sua Ficha de Segurança Social de Cidadão.


Valores NASpI 2026: parâmetros oficiais

Com base na circular anual de reavaliação do INPS, os valores dos benefícios para 2026 foram atualizados de acordo com a inflação.

  • Teto mensal 2026: o valor bruto máximo que pode ser pago é de aproximadamente 1.584,70 euros.
  • Limiar de referência: o salário médio mensal de referência é fixado em 1.456,72 euros.

Acima deste limite, o subsídio é calculado somando 75% do limite e 25% da diferença entre o salário médio e o próprio limite, respeitado o limite máximo estabelecido.

Redução progressiva da quantidade (decalagem)

O valor do NASpI não permanece constante durante toda a duração do serviço, mas é reduzido em 3% todos os meses a partir de:

  • 151º dia (6º mês) para todos os beneficiários;
  • 211º dia (8º mês) para os trabalhadores que tenham completado 55 anos de idade na data do requerimento.

Marco regulatório: controles e condições

O quadro regulamentar continua a ser rigoroso no combate aos comportamentos evasivos no acesso às prestações de desemprego.

Ausências injustificadas e demissões de facto

Ausências prolongadas podem levar ao término do relacionamento por “fatos conclusivos”. Em particular:

  • regista o limite estabelecido pela CCNL aplicada;
  • na ausência de indicações contratuais, a referência é geralmente de 15 dias.

Nestes casos deixa de ser cumprido o requisito de perda involuntária do emprego, com consequente exclusão do NASpI.

Obrigação de contribuição após demissão

O acesso ao NASpI pode ser limitado nos casos em que o trabalhador se tenha demitido (ou tenha terminado consensualmente uma relação permanente) nos 12 meses anteriores a uma posterior cessação involuntária. Nessas situações, o direito só é reconhecido se o trabalhador tiver acumulado pelo menos 13 semanas de contribuições entre os dois eventos.


Guia rápido: requisitos e aplicação

Quem pode solicitá-lo

O NASpI está disponível para funcionários que perderam involuntariamente o emprego, incluindo:

  • demitido (também por motivos disciplinares);
  • trabalhadores com contratos a termo vencidos;
  • renunciar por justa causa;
  • pais que se demitem durante o período protegido de maternidade ou paternidade.

Prazo de envio e duração

O pedido deve ser apresentado no prazo de 68 dias após o término da relação. A prestação é paga durante um número de semanas igual a metade das semanas de contribuição dos últimos quatro anos, até um máximo de 24 meses.

Como verificar a data de pagamento

Para saber a data exata do crédito, acesse o portal do INPS com credenciais SPID, CIE ou CNS. A prestação com a data-valor relevante ficará visível na secção “Serviços > Pagamentos” da Ficha da Segurança Social assim que for processada pelo INPS.

Felipe Costa