Com a chegada das primeiras ondas de calor, cresce o interesse dos italianos por sistemas de ar condicionado mais eficientes. O chamado bónus de ar condicionado também está disponível em 2026, medida que permite recuperar parte das despesas incorridas com aquisição e instalação de novos sistemas de baixo consumo de energia.
O benefício será utilizável até 31 de dezembro de 2026 e pode garantir uma dedução de até 65% dependendo do tipo de intervenção e do imóvel envolvido.
O que é o bônus de ar condicionado: Bônus de Renovação ou Ecobonus
É importante esclarecer que o “bônus de ar condicionado” não é um benefício independente, mas faz parte de dois incentivos fiscais distintos existentes: o Bônus Renovação e o Ecobonus. A escolha entre os dois caminhos depende do tipo de intervenção e dos requisitos do sistema instalado.
O objetivo de ambas as medidas é incentivar a difusão de dispositivos mais modernos e com menor consumo de energia, incentivando a substituição de sistemas mais antigos por tecnologias mais eficientes.
Quem pode beneficiar do bónus de ar condicionado em 2026
O incentivo destina-se a uma ampla gama de contribuintes. Podem beneficiar dele os proprietários dos imóveis, mas também aqueles que tenham outros direitos reais sobre a habitação ou que suportem diretamente o custo da intervenção.
Dedução mesmo sem realizar trabalho em casa
Um dos aspectos mais interessantes do bônus diz respeito à possibilidade de obter o benefício fiscal mesmo sem iniciar as obras de reforma do imóvel.
Através do Ecobonus, de facto, é possível aceder à dedução sem obras, desde que o antigo sistema de aquecimento seja totalmente substituído por uma bomba de calor de elevada eficiência (classe A+++) capaz de garantir tanto o arrefecimento no verão como o aquecimento no inverno.
Através do Bônus Reforma, porém, a instalação do ar condicionado deverá fazer parte de uma manutenção extraordinária ou reforma predial do imóvel.
Quanto pode ser recuperado com o alívio
A percentagem de dedução varia em função do tipo de imóvel e da intervenção realizada.
Para as despesas efectuadas em 2026 através do Prémio Renovação ou Ecobónus ordinário, a taxa é de 36% para segundas habitações, enquanto sobe para 50% quando a intervenção diz respeito à primeira habitação.
Existe ainda uma terceira opção: no caso de substituição completa do sistema de ar condicionado de inverno por uma bomba de calor de elevado rendimento, a dedução através do Ecobonus pode atingir os 65%, mas com requisitos técnicos mais rigorosos.
A recuperação dos valores ocorre através da declaração fiscal e é dividida em 10 parcelas anuais do mesmo valor.
Os limites máximos de gastos dedutíveis
Um aspecto fundamental a ter em conta diz respeito aos limites de despesas dentro dos quais a dedução é calculada. Para o Prémio Renovação, o limite máximo de despesa elegível é de 96 mil euros por unidade imobiliária (reduzido para 48 mil euros para segundas habitações). Para o Ecobonus, o máximo é específico ao tipo de intervenção e fixa-se nos 30.000 euros.
Quais plantas estão incluídas no bônus
O incentivo diz respeito a aparelhos de ar condicionado e bombas de calor altamente eficientes em termos energéticos, capazes de garantir tanto o arrefecimento no verão como o aquecimento durante os meses mais frios.
No entanto, ficam excluídas as soluções que não cumpram os requisitos da regulamentação atualmente em vigor, bem como a substituição de sistemas por caldeiras alimentadas exclusivamente por combustíveis fósseis.
Como pagar para não perder o desconto
Para acessar o bônus é essencial utilizar sistemas de pagamento rastreáveis. Em particular, o pagamento deve ser efectuado através da chamada transferência bancária falante, indicando correctamente o código fiscal do beneficiário e o número de IVA do fornecedor. Não são permitidos pagamentos em dinheiro ou cheque.
Em alguns casos – quando a intervenção se enquadra no Ecobónus ou no Prémio de Reestruturação destinados à poupança de energia – é também obrigatório o envio da comunicação à ENEA no prazo de 90 dias após a realização dos testes das obras.
Pagamentos efetuados por métodos diversos ou documentação incompleta podem comprometer a possibilidade de obtenção do benefício.
Até quando será possível solicitar o bônus
Salvo quaisquer alterações regulamentares, o alívio permanecerá em vigor até ao final de 2026. É útil saber que, na ausência de prorrogações parlamentares, a partir de 1 de janeiro de 2027 as taxas de dedução estão destinadas a reduzir: respetivamente para 36% para primeiras habitações e 30% para segundas habitações.
Para quem pensa substituir o antigo sistema de ar condicionado, os próximos meses poderão, portanto, representar uma oportunidade concreta para reduzir o consumo de energia e recuperar parte das despesas efectuadas, aproveitando as condições mais favoráveis ainda disponíveis em 2026.