Bónus para pais separados e divorciados 2024 até 800 euros, aqui estão os requisitos e como submeter o pedido

Bónus para pais separados e divorciados 2024 até 800 euros, aqui estão os requisitos e como submeter o pedido.

O INPS informa que até 31 de março é possível submeter a candidatura para obtenção do “Bônus para pais separados, divorciados e/ou não coabitantes.

A medida, que visa garantir uma contribuição aos progenitores separados e carenciados que não tenham recebido o subsídio de manutenção por incumprimento do outro progenitor (ex-cônjuge ou ex-coabitante), está associada à redução dos rendimentos em consequência da a emergência epidemiológica da COVID-19.

Quem tem direito ao Abono para Pais Separados: os requisitos

Em particular, o bónus está disponível para pais separados com um rendimentos não superiores a 8.174 euroscque durante o período de emergência da COVID-19 viviam com menores ou adultos com deficiências graves e que, no mesmo período, tenham visto o seu subsídio de manutenção reduzido parcial ou totalmente devido à cessação, redução ou suspensão da atividade laboral do outro progenitor obrigado a pagar manutenção de8 de março de 2020 por um período mínimo de noventa dias. O prémio também é devido caso o progenitor responsável pela manutenção tenha sofrido uma redução dos rendimentos de, pelo menos, 30 por cento face aos rendimentos auferidos em 2019.

Como solicitar o Bônus

O pedido de acesso ao benefício deverá ser apresentado ao INPS pelo progenitor que não tenha recebido alimentos, total ou parcialmente, após autenticação no portal do Instituto, através do serviço específico “Contribuição para pais separados ou divorciados para garantia da continuidade do pagamento do subsídio de manutenção”, disponível na secção “Ponto de acesso a benefícios não previdenciários”.

O benefício será pago pelo INPS após verificação dos requisitos legais pela Secretaria de Políticas de Família e prévia disponibilidade do fundo que ascende a 10 milhões de euros. viale Aldo Ballarin, 42 – 00142 Roma +39 06 5905 5085 (e-mail protegido)

O pagamento será pago pelo INPS numa única parcela de valor igual ao valor não pago do subsídio de manutenção e até ao valor de euros 800,00 mensais e por no máximo doze meses. Para mais informações pode consultar a mensagem n.º do INPS. 614 de 2.9.2024.

Felipe Costa