A operação “Cartão de Compra” é reiniciadaa ferramenta introduzida em 2008 para oferecer apoio às pessoas menos abastadas que lutam com os elevados preços dos alimentos e com as contas de energia. O Ministério da Economia e Finanças colocou de facto online os formulários que permitem reiniciar a iniciativa. «Com 2025 – está escrito no site do Mef – renova-se o programa Cartão Compras, destinado aos cidadãos com 65 ou mais anos e aos pais de filhos menores de três anos que poderão receber bimestralmente uma contribuição de 80 euros para despesas de alimentação e saúde e para pagamento de electricidade e contas de gás». Desde a sua introdução, pouco menos de 6 milhões de cidadãos utilizaram até agora o cartão (2.162.989 idosos e 3.757.404 crianças) num valor total de 2,2 mil milhões de euros. No ano passado, em 10 meses, foram desembolsados 144 milhões para mais de 360 mil beneficiários (152 mil idosos, 207 mil crianças).
O pedido do Cartão Compras é totalmente gratuito para quem tem direito e pode ser apresentado nas estações de correios através do preenchimento dos formulários publicados no site do Ministério da Economia e Finanças. Nem todos terão de o fazer: os beneficiários que já recebem a contribuição e mantêm os requisitos exigidos continuarão a receber o crédito de 80 euros bimestralmente no cartão eletrónico dedicado ao programa, sem necessidade de apresentação de novo pedido . Com o Cartão você também pode obter descontos nas lojas conveniadas que apoiam o programa Cartão Compras e poderá acessar diretamente a tarifa de energia elétrica com desconto. Os critérios para a obtenção da Carta são rigorosos precisamente para centrar a ajuda naqueles que mais dela necessitam. Os limites do ISEE, no entanto, foram atualizados: a partir de 1 de janeiro de 2025, o limite máximo do valor do indicador ISEE e do valor total dos rendimentos recebidos são determinados respetivamente da seguinte forma: é fixado em 8.117,17 euros por idoso pessoas entre 65 e 70 anos e para famílias com crianças menores de 3 anos. O limite muda a partir dos 70 anos: o ISEE mantém-se nos 8.117,17 euros, enquanto o rendimento total deve ser inferior a 10.822,90 euros. São então previstos limites específicos para a posse de propriedades (ou participações em propriedades), mas também para a propriedade de empresas de electricidade.