Receitas desmaterializadas prescritas duas vezes: a primeira para permitir a marcação da visita, a segunda assim que o paciente chega ao balcão. Uma bagunça burocrática relatada pela Fimmg de Catanzaro, que começa no território provincial e também chega à capital. É o secretário-geral da Fimmg Catanzaro, Gennaro De Nardo, quem relata o assunto detectado pelos médicos de clínica geral da Aft (agregação funcional territorial) de Borgia: «O pedido de prescrição de receitas já utilizadas para reserva de serviços – afirma De Nardo – é injustificado e inadmissível». O expoente do sindicato mais representativo dos clínicos gerais intervém pondo em causa o hospital universitário “Dulbecco”, a Taça regional e o Catanzaro ASP.
«O protesto dos médicos da popa do Borgia – explica De Nardo – diz respeito a um problema abordado várias vezes, em todos os ambientes institucionais, pela Fimmg Catanzaro. Consideramos incompreensível, prejudicial à dignidade dos profissionais e, sobretudo, prejudicial aos pacientes que os médicos de clínica geral sejam obrigados a voltar a prescrever receitas desmaterializadas, relativas a uma visita ao especialista ou a um exame de diagnóstico, regularmente submetidas dentro dos prazos de validade”. fora – isso não acontece devido a um sistema perverso, para dizer o mínimo.” Com efeito, pode acontecer que o paciente, após a prescrição médica e a respetiva marcação da consulta com o especialista, deva realizar a consulta decorridos 180 dias a contar da emissão da receita. «A receita, portanto, teria expirado segundo critérios empresariais inaceitáveis e ilógicos – esta é a posição do secretário Fimmg -. Esta circunstância obrigaria o paciente a pedir nova receita ao médico de família, gerando procedimentos burocráticos inúteis e perda de tempo.”
De Nardo convida-nos, portanto, a rever o sistema e pede «intervenção imediata do Aou “Dulbecco”, da Asp e da Taça regional. Não é concebível voltar a prescrever receitas se a reserva for feita dentro dos prazos estabelecidos. Outros desserviços – conclui –, que não tenham em conta este pressuposto básico, já não são aceitáveis”.