O Tribunal de Catanzaro condenou o Ministério da Justiça ao pagamento de uma indemnização, quantificada em 400 mil euros mais juros, a favor dos familiares de um italiano de 33 anos que se suicidou dentro da prisão de Alghero.
Os factos remontam a Junho de 2009, altura em que o homem foi colocado em prisão preventiva e levado para a prisão de Alghero por crimes relacionados com o tráfico de droga. Em consideração ao estado depressivo apurado pelo médico que realizou o exame ao entrar no presídio, foi ordenada a medida de “grande vigilância”, mas poucos dias depois foi encontrado morto, enforcado com a calça jeans nas grades da cama, dentro da cela que dividia com outro preso. Os familiares, auxiliados pelo advogado Pietro Frisani e pela advogada Chiara Del Buono, de Florença, recorreram, portanto, ao Tribunal de Catanzaro, competente na área, para um procedimento técnico, visto que os familiares residem na comarca do Tribunal de Recurso.
O Tribunal, anunciaram os advogados, “destacou que embora tenha sido ordenada a medida de vigilância extensiva – com verificações de 20 em 20 minutos – esta medida não foi efetivamente respeitada pelos operadores prisionais, e por isso afirma a responsabilidade do Ministério da Justiça pela morte do recluso, devido à falta de coordenação entre as diversas figuras que tinham a tarefa de gerir o delicado caso”.
Os juízes condenaram, assim, a Administração a pagar 400 mil euros aos familiares do homem, acrescidos de juros, como indemnização pelos danos decorrentes da perda da relação parental, e além de custas judiciais. Os advogados Frisani e Del Buono salientam que “o suicídio aguardava julgamento” e recordam que “de 2021 a 2025 ocorreram 374 suicídios nas prisões relativos a presos, a maioria dos quais aguardavam julgamento.