Escola em Catanzaro: dsga esperando pelo papel ataca Usr Calabria e ATP

Há vários anos que um conjunto de profissionais detentores da qualificação de Directores de Serviços Gerais e Administrativos das instituições de ensino da Província de Catanzaro – incluídos no ranking provincial permanente para o perfil profissional de Gestor Administrativo/DSGA aprovado com o decreto nº. 13.726 de 20.5.2004 do Coordenador do Centro de Serviços Administrativos (hoje Área Territorial Provincial de Catanzaro) – aguardam a Direção Escolar Regional da Calábria para proceder à sua contratação.

Os que atacam a Secretaria Escolar Regional da Calábria são Maria Teresa Sirianni, Angela Mungo, Massimiliano Malerba, Roberto Dippolito, Angela Gemelli, Antonella Fusto, Giovanna Fusto, Giovanna Squillace, Paola Mamone, Maria Gentile: “Ele nem procedeu à atualização periódico do ranking permanente, em violação do disposto no artigo 553.º, n.º 2, do Decreto Legislativo n.º 297/1994. A activação dos procedimentos de transferência anual nos rankings permanentes de outras províncias também permaneceu completamente por implementar.

À luz dos repetidos fracassos da USR Calábria – escrevem – o DSGA recorreu ao Tribunal de Catanzaro – Secção do Trabalho para obter o reconhecimento do seu direito ao emprego no perfil profissional relevante, sujeito à atualização da pontuação na classificação mediante solicitação dos mesmos interessados, bem como o início dos procedimentos de transferência entre o ranking provincial permanente de Catanzaro e os demais rankings provinciais permanentes. O Tribunal que conhece do processo decidiu a favor dos recorrentes com acórdão de maio de 2023, acolhendo integralmente os pedidos apresentados.

Em particular, o juiz constatou a violação, por parte da administração escolar, dos regulamentos superiores relativos à distribuição de vagas por anos letivos. 2020/2021 e 2021/2022. Em relação a estes anos letivos, aliás, a Administração admitiu que a colocação do perfil DSGA se deu com base apenas na classificação de mérito do concurso DDG nº. 2015/2018.

Quanto ao ano letivo 2020/2021, para inclusão no perfil DSGA na província de Catanzaro foram 15 vagas disponíveis, mas foram apenas 8, todas com vencedores do concurso de 2018; da mesma forma, para o ano letivo 2021/2022, havia 14 vagas disponíveis, mas apenas uma foi nomeada e, mesmo neste caso, tratava-se de um vencedor do concurso de 2018.

É, portanto, evidente que, contrariamente ao exigido pela legislação em vigor na matéria, a administração escolar não conseguiu proceder à inclusão do DSGA no perfil profissional, recorrendo também ao ranking provincial permanente de 2004.

Além disso, o Ministério da Educação tem efectivamente impedido que os aspirantes utilizem as qualificações entretanto adquiridas e obtenham uma melhor pontuação e, consequentemente, uma posição mais favorável no ranking, também tendo em vista a sua colocação em posição permanente. A sentença proferida pelo Tribunal de Catanzaro, devidamente notificada, não foi contestada e transitou em trânsito em julgado. Portanto, a Administração foi enviada para cumprir a decisão.

Porém, inicialmente, o Ministério da Educação e Mérito, na sua estrutura regional, demorou a afirmar que para poder dar seguimento ao acórdão teria de aguardar as disposições da Administração Central relativas à quota de permanência contratando . Perseverou então na inadimplência, mesmo após a publicação do Decreto Ministerial nº. 150, de 28.7.2023, com a qual foi determinada a cota anual para nomeação de pessoal da ATA. No anexo 1 da referida disposição, intitulada “Cota de nomeação ATA – DSGA”, foi atribuída à Calábria uma cota de 44 lugares.

A referida tabela – continuam – especifica que as unidades de pessoal com perfil DSGA, considerando o esgotamento das classificações dos elegíveis para o concurso de 2018, podem ser utilizadas para nomeações permanentes para o ano letivo. 23/24, sem prejuízo da necessidade de cumprimento de disposições jurisdicionais.

No entanto, a Direção Escolar Regional, bem como a ATP de Catanzaro, não cumpriram o acórdão, deixando também de ter em conta os motivos interpretativos ou presumidos pelos quais não pretendia dar seguimento, apenas para as posições da província de Catanzaro, à distribuição do contingente e à consequente assunção do papel. Ao mesmo tempo, noutro caso, e especificamente para o cargo de DSGA na Área Provincial de Reggio Calabria, com provisão prot. n. A Lei nº 24.588, de 23.10.2023, decretou dar seguimento à sentença proferida pelo Tribunal e procedeu à contratação do recorrente.

Não está claro por que tal ação foi tomada e quais foram as motivações subjacentes a esta determinação da Administração, que utilizou dois pesos e duas medidas.

É de se perguntar quanto tempo falta para os aspirantes, vitoriosos na decisão judicial. Di CZ, os elegíveis no ranking aprovado em 2004 terão que esperar para obter o reconhecimento dos seus direitos. Esperamos que não daqui a vinte anos”, concluem Maria Teresa Sirianni, Angela Mungo, Massimiliano Malerba, Roberto Dippolito, Angela Gemelli, Antonella Fusto, Giovanna Fusto, Giovanna Squillace, Paola Mamone e Maria Gentile.

Felipe Costa