Imu e Tari, as regras mudam: declarações, prazos e sanções, o que muda e quando

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Noventa dias para o TARI, declaração online apenas para o IMU e, a partir de 2027, sanções mais leves para quem omitir ou errar na declaração. Estas são as principais inovações do decreto legislativo de 7 de agosto de 2026, n. 147, a reforma dos impostos regionais e locais publicada no Diário Oficial em 11 de agosto e entrou em vigor em 12 de agosto. Parte das regras já está operacional, outra entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2027.

Tari, declaração em até 90 dias após o evento

A alteração com efeitos imediatos diz respeito ao imposto sobre resíduos. Para todos os eventos ocorridos a partir de 12 de agosto de 2026, a declaração de Tari deve ser entregue ao Município no prazo de 90 dias: aplica-se ao início e cessação de ocupação de um imóvel, às alterações da superfície e, nos utentes domésticos, às alterações do número de membros do agregado familiar.

Até a reforma o prazo era 30 de junho do ano seguinte ao ocorrido. Agora os tempos são significativamente mais curtos: quem se muda, abre ou fecha um negócio, ou vê a composição da sua família mudar, deve, portanto, acompanhar os dias a partir da data do evento. O princípio segundo o qual a declaração é válida também para os anos seguintes mantém-se inalterado, até que ocorram alterações que afetem o valor devido.

Imu, a declaração passa a ser apenas eletrônica

Para o IMU o prazo não muda: a declaração deve ser entregue até 30 de junho do ano seguinte ao ano em que teve início a posse ou ocorreu alteração significativa. No entanto, o método muda: o novo n.º 768-bis da lei 160/2019 prevê o envio exclusivamente por via eletrónica, sem possibilidade de entrega ou envio do formulário em papel ao Município.

O novo modelo será aprovado com decreto do Ministério da Economia e Finanças: até lá permanecerão válidos os modelos atuais. Para as alterações ocorridas em 2026, o prazo será, portanto, 30 de junho de 2027. Mesmo para o IMU, a declaração mantém-se em vigor para os anos seguintes, caso os dados que determinam o imposto não se alterem.

O decreto também intervém nos litígios relativos aos rendimentos cadastrais: durante o julgamento o IMU continua a ser pago sobre os rendimentos inscritos no registo cadastral, mas se os rendimentos forem reduzidos o contribuinte poderá pedir o reembolso do valor pago em excesso até 31 de dezembro do quinto ano seguinte ao da sentença transitada em julgado.

Multas mais baixas de 2027

A parte sobre sanções diz respeito às violações cometidas a partir de 1 de janeiro de 2027 e aplica-se tanto à IMU como à TARI. Em caso de não declaração a sanção será igual a 100% do imposto não pago, em vez da faixa atual entre 100 e 200%. Para declarações infiéis, a percentagem cairá para 40%, em comparação com os actuais 50-100%. Em ambos os casos mantém-se o mínimo de 50 euros.

As novas medidas não são retroativas: os percentuais atuais continuam valendo para as infrações cometidas até 31 de dezembro de 2026. Para Tari, porém, o prazo de 90 dias já está em vigor: é melhor verificar imediatamente as datas de quaisquer movimentações ou alterações ocorridas desde meados de agosto.

Felipe Costa