O Ministério da Economia reviu algumas regras para os Municípios no IMU, abrindo novas possibilidades para os autarcas que poderão prever uma tributação mais leve, por exemplo, “para quem tem casas à beira-mar e talvez lá passe muitos meses, sem alugá-las” ou para casas inutilizáveis. A notícia consta do anexo ao decreto assinado pelo vice-ministro, Maurizio Leo, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira. O Tesouro “fixou alguns limites dentro dos quais os Municípios podem atuar e dita a norma a seguir – a taxa máxima não pode ser ultrapassada”.
Para as administrações, o documento representaria a grelha dentro da qual se mover. Por um lado, o texto analisa de forma mais simples alguns casos já identificados; por outro lado, introduz a possibilidade de os futuros autarcas reduzirem o imposto sobre o estado do edifício e deixarem espaço para as necessidades locais e as condições dos contribuintes.
Para casas de praia a chave estaria nas regras estabelecidas para imóveis “disponíveis”. As indicações do ministério, aliás, definem-nas como habitações não locais e não concedidas a título de empréstimo, indicando também a possibilidade de estabelecer um número de meses por ano em que o imóvel deve estar nesta condição, proporcionando assim uma diversificação das taxas.