Investigação “Código de Pastoreio” em Cesarò, apreensão cancelada: não houve fraude

Não houve qualquer conduta fraudulenta por parte dos proprietários de quatro empresas agrícolas ativas no distrito de Nebrodi, destinatárias de um confisco preventivo de bens e recursos financeiros num total de 454.493,66 euros.
A decisão foi decidida pelo Tribunal de Revisão de Catânia que anulou o decreto emitido no passado dia 12 de janeiro pela juíza de investigações preliminares do Tribunal do Etna Giuseppina Montuori, executado pelos carabinieri do Departamento de Proteção Agroalimentar de Messina, ordenando a devolução dos bens a Sebastiano Bellitto, Sebastiano Destro Pastizzaro, Maria Teresa Leanza e Vito Virzì Lacqua.
Tinham acabado na investigação “Código de Pastoreio” com acusações de fraude agravada devido ao recebimento indevido das contribuições pagas pela Agea pelas respetivas atividades. Em particular, foi contestada a falta do “código de pastoreio” necessário para a realização de controlos veterinários relativos à movimentação efetiva do rebanho fora do complexo da empresa.
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Felipe Costa